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Justificativa de voto pelo celular

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial, desenvolveu o JustificaES, um aplicativo que possibilitará aos eleitores fazer a justificativa de ausência de domicílio eleitoral no dia da votação, em seu próprio aparelho celular

O programa, de iniciativa do Presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Jr. e de toda a equipe técnica do Tribunal, foi concluído em maio de 2020 e foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja utilizado nas Eleições 2020.

Incorporação ao e-Titulo

O aplicativo será incorporado ao e-Título para que seja utilizado em âmbito nacional. O TRE-ES cedeu o código fonte e técnicos que trabalharam no desenvolvimento da ferramenta, que foram incorporados à equipe de desenvolvimento do TSE.

Funcionamento

O JustificaES possibilitará, por meio do GPS (Sistema de Posicionamento Global) do aparelho celular, atestar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral. O preenchimento da justificativa é obrigatório e a validação da identidade do eleitor será feita com a incorporação do aplicativo ao e-Título, garantindo maior segurança na identificação.

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O serviço estará disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. A interface do aplicativo é intuitiva e com poucos passos a justificativa é encaminhada para os servidores da Justiça Eleitoral.

Desenvolvimento

O desenvolvimento da ferramenta teve início em fevereiro, antes mesmo da quarentena imposta pelo coronavírus (COVID-19) e seu objetivo é possibilitar aos eleitores de todo o Brasil, que estejam fora de seu domicílio eleitoral, justificar o voto sem a necessidade de comparecer a uma seção eleitoral ou mesa de justificativa.

Com o advento das restrições sanitárias decorrentes da pandemia, a ferramenta mostrou-se, além de útil, necessária para preservar a segurança do eleitor.

Este é o primeiro produto desenvolvido pelo Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial, uma ação inovadora do TRE-ES.

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