A proibição solicitada pelo Ministério Púbico Eleitoral e atendida pela Justiça será somente nestas quinta e sexta-feiras, dias 29 e 30 de setembro, que antecedem as eleições.
A partir de um requerimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça Eleitoral determinou que as agências bancárias dos municípios de Rio Bananal e Governador Lindenberg não autorizem saques acima de R$ 2.000, por CPF, nos dias 29 e 30 de setembro, a fim de coibir a possível compra de votos às vésperas das eleições.
Isso porque, o MPE sustenta que na 51º Zona Eleitoral existem candidatos que, por possuírem alto poder econômico, se elegem mediante a prática de compra de votos de eleitores. Segundo o MPE, esses candidatos recrutam cabos eleitorais para oferecer dinheiro aos eleitores, com o objetivo de obter votos.
Somente em casos de urgência poderá haver saques acima de R$ 2 mil, mas essa retirada deverá ser autorizada pela Justiça. A decisão da Justiça Eleitoral serve como mandado e foi entregue aos gerentes das agências bancárias existentes nos dois municípios.
Confira o requerimento do MPE e a decisão da Justiça