22.1 C
Vitória
sábado, 27 abril, 2024

CNI vê salto de competitividade com aprovação da reforma

Apesar das críticas ao excesso de atividades com alíquota reduzida de IBS e CBS, para o CNI, o saldo da proposta é bastante positivo

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, afirma que a aprovação da PEC 45/2019, da reforma tributária, pelo Senado, deixa o Brasil mais perto de ter um sistema tributário moderno, eficiente, mais transparente, que favorece o empreendedorismo, o investimento e o comércio exterior. Por outro lado, a confederação faz avaliações negativas sobre o número de exceções e incidência do imposto seletivo.

“A proposta aprovada no Senado é resultado de um extenso debate e do esforço para se acomodar diferentes demandas. Acreditamos que foi a reforma possível do ponto de vista político, mas podemos dizer que, sem dúvidas, é uma vitória para toda sociedade. O setor produtivo passará a conviver com um sistema tributário mais eficiente, baseado em um IVA de boa qualidade, com reflexos positivos sobre investimento, crescimento econômico, geração de emprego e renda. Ganha quem produz e quem consome”, avalia Alban.

- Continua após a publicidade -

Na avaliação da CNI, as principais vantagens do novo modelo são a redução significativa da cumulatividade, a garantia de restituição rápida dos saldos credores de IBS e CBS, o menor custo com burocracia para o pagamento dos impostos, a simplificação, a redução da litigiosidade, e a desoneração dos investimentos e das exportações. “Destaca-se que, atualmente, devido à cumulatividade, os produtos industriais ficam, em média, 7,4% mais caros, o que penaliza a competitividade desses produtos, tanto nas exportações como na disputa com o produto importado”, afirma.

Exceções

Apesar de considerar a reforma tributária bastante positiva, a CNI entende que houve excesso no número de atividades com alíquota reduzida de IBS e CBS, bem como aquelas contempladas com regime específico. Esse número elevado de exceções resultará em uma alíquota padrão mais alta de IBS e CBS. A lógica mostra que se uns vão pagar menos, outros vão pagar mais com o aumento da alíquota padrão de IBS e CBS.

“O aumento da alíquota prejudica todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, seus consumidores”, diz texto da CNI.

Inicialmente, a confederação defendia que a alíquota do IVA fosse uniforme, onerando da mesma forma o consumo de todos os bens e serviços. Entretanto, a CNI diz entender que, como o debate político levou à opção por desonerar o consumo de certos bens e serviços, a escolha desses bens e serviços excetuados da alíquota padrão deveria ser balizada pela experiência internacional, que contempla apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação e transporte coletivo de passageiros, bem como medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo proposto pela reforma complementa o modelo de IVA, como uma forma de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio-ambiente – prática observada em diversos países do mundo. A CNI entende que ele deve incidir apenas sobre bens e serviços destinados ao consumo final. Por isso, diz ser fundamental corrigir esse ponto para assegurar a vedação, expressa, da incidência deste tributo sobre qualquer insumo usado pelas empresas, de modo a evitar a cumulatividade, que é um dos principais problemas que a reforma busca resolver.

Nesse sentido, a confederação diz que também deve ser retirada do texto a previsão explícita de incidência sobre atividades extrativas, que preponderantemente se convertem em insumos das cadeias produtivas. Com informações de Agência Estado

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA