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sexta-feira, 26 abril, 2024

A quem pertence uma invenção: empregado ou empresa?

Pode requerer a patente de uma invenção qualquer pessoa física ou jurídica que criar uma nova tecnologia, seja de produto ou processo de fabricação

Cada vez mais chega à Justiça ações envolvendo a disputa entre empresa e empregado pelo direito sobre uma invenção. Pode ser uma fórmula, um desenho, um software, uma ideia.

Conforme a lei que trata da Propriedade Intelectual (Lei nº 9279/96), o inventor sempre terá o direito moral sobre sua criação. Porém, quando isso envolve uma relação de trabalho, o direito pode passar à empresa.

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Se o funcionário é contratado para a atividade específica, o entendimento dos tribunais é de que o direito de uso e exploração comercial é da empresa.

Alguns exemplos são profissionais contratados para criar fórmulas de cosméticos, projetos de edifícios, caricaturas para revistas, logomarcas ou receitas para um cerimonial.

Nessas situações, a recomendação é de que no contrato de trabalho fique claro que o empregado foi admitido para aquele objetivo e que o direito sobre a invenção é do empregador.

Assim, quando a empresa tem por função o desenvolvimento de algum produto – por exemplo, uma peça de carro ou um item de limpeza –, ela pode até buscar a patente da invenção e deter os direitos de comercialização.

Pode requerer a patente qualquer pessoa física ou jurídica que inventar uma nova tecnologia, seja de produto ou processo de fabricação. Também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas.

Porém, se o profissional é contratado para outra função e acaba desenvolvendo um produto ou ideia, não há discussão de que o direito é dele. Assim, entende-se que o empregador pode utilizar tal invenção apenas enquanto o inventor ainda trabalhar para ele. E um pedido de patente pela empresa, nesse caso, pode ser questionado na Justiça.

É importante lembrar que não é obrigatório patentear uma invenção nem registrar uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Porém, essa é uma forma que as empresas têm de se proteger de cópias ou plágio.

Mais do que isso: para franquear uma empresa, é preciso ter, no mínimo, dado entrada no processo de registro junto ao INPI.

Dados do instituto mostram que o número de patentes concedidas no País para 2018 subiu 77,4% na comparação com o ano anterior. Considerando a origem dos depositantes, os Estados Unidos lideram com 30% do total, seguidos pelo Brasil, com 20%.

Já o número de registros de marcas aumentou 55,5% em 2018. A maioria deles para empresas de pequeno porte, microempresas e MEI: 48% dos depositantes. As empresas de médio e grande porte representaram 25% do total.


Victor Passos Costa é advogado especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Passos Costa Advogados

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