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quarta-feira, 1 maio, 2024

Indústria pede rapidez para Programa de Depreciação Imediata

Questão sobre aquisição de equipamentos foi destaque de carta das federações.

Por Gustavo Costa

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as 26 federações estaduais de indústria requisitaram em carta aberta que o governo federal implemente, ainda em 2023, a depreciação imediata. A iniciativa servirá para incentivar a renovação de equipamentos e maquinário na estrutura produtiva, antecipando a dedução tributária que as empresas passam a ter direito ao investir nessas melhorias.

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Com um valor que entre R$ 3 bilhões e R$ 15 bilhões, o Programa de Depreciação Imediata, foi anunciado em dois momentos pelo governo: em 25 de maio deste ano, em evento no Palácio do Planalto, e em 24 de julho. A promessa é de que sairia do papel até dezembro e o tempo já está se esgotando.

A carta da CNI e federações frisa que se faz urgente que o governo implemente o programa prometido para evitar riscos. “Reconhecemos os esforços já empreendidos pelo governo federal, mas reforçamos que a importância da renovação do parque industrial, que contribuirá para o avanço do desenvolvimento tecnológico e proporcionará um ambiente mais propício para o crescimento sustentável. Os investimentos convertidos hoje serão a base do nível de competitividade e produtividade que poderemos alcançar no futuro”, traz a carta.  

Segundo informações da CNI, uma vez que o programa saia do papel, no ano de sua aquisição, de 100% do valor da compra de bens de capital, ainda que vigente por um ano, resultará em um aumento adicional de 8,35% no investimento, 3,46% no Produto Interno Bruto (PIB) e 4,53% nas exportações. Estes efeitos positivos serão contabilizados durante uma década.  

Como funciona

De acordo com as regras da depreciação tributária, um investimento feito na aquisição de maquinário com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esse período. Com isso, a cada ano 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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