Especialistas dão dicas sobre as principais mudanças deste ano e sobre a declaração pré-preenchida
Por Amanda Amaral
O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) de 2023 já está valendo. Até o dia 31 de maio, os contribuintes terão que se familiarizar com as novidades, caso queiram fugir da “malha fina”. Especialistas dão dicas sobre as mudanças e principais erros cometidos durante o preenchimento.
As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida já estão disponíveis no programa da Receita Federal. Quem não entregar a declaração ou atrasar a entrega, a multa é de no mínimo R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros.
A contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini destaca que neste ano duas novidades despertam a atenção dos contribuintes: a nova regra de prioridade na fila da restituição e também a obrigatoriedade da declaração para quem realizou somatório de vendas em bolsas de valores superior a R$ 40 mil, que até o ano passado deveria ser realizado independente do montante movimentado.
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o primeiro passo é o contribuinte ter conhecimento das diretrizes instituídas pela Receita Federal e separar previamente os documentos necessários para a operação, tornando assim o processo menos arriscado, evitando imprevistos e possíveis inconsistências de informações que possam leva-lo a cair na temida “malha fina”.
Bolsa de valores
“Então separe toda a documentação com calma. E em caso de dúvidas, para não correr riscos, é fundamental que o declarante peça o apoio de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela Receita”, completa Emanueli Cristini.
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, João Paulo Lyra – do escritório de advocacia Pagotto Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados, a mudança com relação à vendas em bolsa de valores visa a estimular que as pessoas invistam mais no mercado de ações.
“Quem tinha ações, caso tivesse ação de qualquer empresa, era obrigada a declarar no Imposto de Renda. Agora, só quem tem operações acima de R$ 40 mil. Aumentou o número de pessoas investindo na Bolsa de Valores, acredito que sejam uma forma de tentar estimular que as pessoas continuem investido, já que antes somente com uma ação a declaração era obrigatória. É uma forma de não desestimular o pequeno investidor a empregar dinheiro no setor produtivo”, explica o advogado.
Quem deve declarar?
Emanueli Cristini também destaca que devem entregar a declaração à Receita Federal todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Segundo ela, salários, aposentadoria, aluguéis e pensões são considerados rendimentos não tributáveis.
Também devem acertar as contas com o Leão, aqueles com bens/patrimônio acima de R$ 300 mil em até 31 de dezembro de 2022. A contadora alerta para outra situação em que o contribuinte pode se confundir. Neste caso, deve ser declarado o valor de aquisição do bem, o que foi pago por ele, não o atual valor de mercado.
O contribuinte com atividade rural que somou em 2022 receita bruta superior a R$ 142.798,50 também deve declarar o imposto de renda. A consultora Tributária e de Benefícios Fiscais também alerta para os trabalhadores de aplicativo, pois os profissionais que apresentarem 60% da sua renda anual maior que R$ 28.559,70 também devem prestar contas com a Receita Federal.
“Muitos não conhecem essa necessidade, por ser um setor autônomo, mas no ano passado houve uma demanda crescente de pessoas à procura de especialistas em contabilidade por conta disso, inclusive grande parte com o CPF bloqueado e outros transtornos. Mas vale dizer que os próprios aplicativos de mobilidade urbana fornecem um informe individual especificando sobre a necessidade de realizar a declaração do IR”, explica Emanueli Cristini.
Documentos necessários
Mesmo com a inserção da ferramenta de declaração pré-preenchida, é importante ter em mãos na hora da operação: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de atividade profissional, título de eleitor, dados bancários (para recebimento da restituição), número do celular, informações de dependentes e companheiro (a) como nome completo, CPF e data de nascimento. Portar o número e uma cópia completa da declaração de IR do ano anterior também é importante. Comprovantes de renda, Informes de rendimento, recibos e/ou comprovantes de despesas médicas, odontológicas, educacionais, pagamentos de previdência social e/ou privada, de pensão alimentícia devem estar ao alcance no momento de declarar o IR.
João Paulo Lyra chama atenção para o fato de o contribuinte poder escolher entre a declaração simplificada ou a completa. “Existem esse dois tipos de declaração. Na simplificada, você não deduz nada, há uma dedução legal presumida, pessoas com pouca renda, às vezes não precisam nem tem imposto a pagar. Mas, no caso de quem ganha mais de R$ 50 mil, faz muita diferença. Eu sugiro procurar um contador nestes casos”, comenta.