PIX, prazo de entrega e declaração pré-preenchida estão entre as novidades do imposto de renda 2023
Por Amanda Amaral
O uso do PIX na hora de declarar o imposto de renda à Receita Federal, pode trazer algumas vantagens. Uma novidade este ano é qiue quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor devido.
Para o uso do PIX, segundo a Receita Federal, só será aceito a chave CPF. Além disso, a restituição terá prioridade após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, João Paulo Lyra – do escritório de advocacia Pagotto Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados – neste ano algumas novidades vieram para facilitar a vida do contribuinte.
“A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida, mudou a regra da obrigatoriedade de declaração de renda variável e ainda alterou outros detalhes, como o recebimento da restituição pelo PIX”, explica.
Porém, o advogado faz um alerta. “O problema será a restituição via PIX e o dinheiro não ter sido declarado. Ao final de 2022, a Receita Federal passou a observar as transações de PIX. Vamos dizer que minha renda seja R$ 3 mil por mês, mas estou recebendo R$ 20 mil via PIX. A receita federal está de olho nisso”, destaca João Paulo Lyra.
Pré-preenchida
Também é uma novidade anunciada pela Receita Federal o fato do contribuinte poder utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. De acordo com o órgão federal, ela deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.
Ela também já está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.
A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, de acordo com a divulgação da Receita Federal. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Prazo de entrega
Novidade também quanto ao prazo de entrega, que este ano terá início no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. No total, os contribuintes terão uma semana a menos para enviar as declarações do que no ano passado. Em 2022, ela foi entregue entre 7 de março e 31 de maio.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro deste período. O vice-presidente da Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), o contador Roberto Schulze, chama atenção para as declarações em que há necessidade de preencher muitos quesitos.
“Espero que os contribuintes não deixem para última hora. O que observo com a minha experiência é que as declarações mais simples são entregues primeiro. Mas aqueles que possuem mais coisas a declarar, o que torna o processo mais complexo, deixam para última hora. E aí pode acontecer de faltar um documento ou um comprovante, e não conseguir resolver até o prazo final”, pontua.
Para aqueles que desejam estipular um limite para a data de entrega da declaração, Roberto Schulze faz uma sugestão. “Acredito que até o dia 15 de maio seja um prazo razoável”, afirma.