A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, conforme novas regras da Receita Federal
Por Amanda Amaral
Quase meio milhão de capixabas vão se beneficiar da isenção do Imposto de Renda em 2026. A partir do dia 1º de janeiro, a redução sobre a renda será de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero, para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal de até R$ 5.000,00.
Além disso, para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 haverá uma redução do imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00.
“Nós temos uma distorção muito grande no nosso sistema tributário. A maior parte da taxação é em cima do consumo. Um cara que é milionário vai no supermercado e compra um quilo de carne, ele é taxado da mesma forma do que aquele indivíduo que ganha um salário mínimo. Essas correções, essa medida que amplia a margem de isenção do Imposto de Renda, ela é correta, porque atinge aquele cidadão que ganha pouco”, explicou o conselheiro do Conselho Regional de Economia no Espírito Santo (Corecon-ES), o mestre em Economia e doutorando em Educação, Ricardo Paixão.
No Espírito Santo, as mudanças no Imposto de Renda vão passar a ter impacto direto em cerca de 323,1 mil contribuintes. Conforme o Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), a estimativa é de que 212.998 capixabas que ganham até R$ 5 mil por mês deixem de pagar o tributo a partir de 2026, enquanto 110.189 pessoas, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais, tenham descontos progressivos.
Atualmente, cerca de 307.714 mil declarantes de Imposto de Renda no Espírito Santo já não pagam o IR. Com as novas mudanças, o número vai chegar a cerca de 520,7 mil contribuintes completamente isentos.
Contudo, vale lembrar que, caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada uma delas de R$ 4.000,00, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de Imposto de Renda. Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido na Declaração de Ajuste Anual mediante o recolhimento complementar do imposto.

