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sexta-feira, 3 maio, 2024

Fique atento: últimos dias para fazer a declaração do Imposto de Renda

Fique atento: últimos dias para fazer a declaração do Imposto de RendaFaltando sete dias para o fim do prazo da entrega da Declaração de Imposto Pessoa Física (2012) – ano base 2011- a Receita Federal recebeu até às 16 horas desta segunda-feira (23), 13.641.435 milhões de declarações, um pouco mais da metade do que é esperado pelo fisco. O prazo final é dia 30 de abril.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, conta que a principal dica para quem ainda não entregou o formulário é manter a calma, porém, não deixar para o último dia, quando as chances de erros são maiores. Já a Receita alerta para o risco das pessoas encontrarem dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.

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“Se deixar para o dia 30, o contribuinte poderá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo problemas técnicos e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso”, conta Domingos, explicando que a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.

Para os contribuintes que não conseguiram todos os documentos necessários para a elaboração completa do material, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. Ele explicou que, ao contrário do muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina.

No entanto, dá tempo de buscar os documentos. Mas, caso a obtenção seja depois de enviar a declaração a dica é simples: “Localizados os documentos que faltaram na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original se a correção for feita depois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta data é possível alterar o modelo. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Dúvidas poderão ser esclarecidas no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br

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