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Fintechs e cooperativas de crédito precisam definir políticas de remuneração

As resoluções passaram a valer em 1º de janeiro de 2025, mas há prazo de um ano para as instituições  estabelecerem suas políticas de remuneração

Por Kikina Sessa

Instituições de pagamento e cooperativas de crédito precisarão desenvolver políticas de remuneração de administradores e aplicá-las até 2026. As regras que norteiam a formulação dessas políticas foram revisadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o escopo foi ampliado, alcançando mais tipos de instituições do sistema financeiro.

As normas estabelecem que a política de remuneração deve ser compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio de cada instituição. Segundo as regras, a política não pode incentivar comportamentos “que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas pela instituição”.

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As resoluções passaram a valer em 1º de janeiro de 2025, mas haverá um ano de adaptação. A norma prevê que a política deve ser aplicada no exercício social de 2026.

O regramento anterior foi publicado em 2010 na esteira da crise financeira de 2008. A resolução estabelecia normas para instituições autorizadas a funcionar pelo BC e excluía figuras como cooperativas de crédito e sociedades de crédito direto. Desde então, o mercado se expandiu, com o aparecimento das instituições de pagamento e fintechs, por exemplo.

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O BC informou que a implementação de políticas de remuneração tem o objetivo de fortalecer a governança corporativa e contribuir para a sustentabilidade das entidades, “mediante alinhamento dos objetivos dos administradores no médio e longo prazos com os da instituição, evitando assim estimular a assunção de riscos excessivos”.

Outros tipos de entidades que não estavam abarcadas pela regulamentação anterior deverão seguir as novas regras, como sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimos entre pessoas, sociedades de crédito direto e administradoras de consórcios.

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Diretrizes

No entanto, com a entrada em vigor das resoluções “a política de remuneração dessas instituições deve seguir os critérios previstos na regulamentação, a qual, além de prever critérios objetivos a serem observados caso a instituição realize pagamento à título de remuneração variável, atribui competências e responsabilidades claras dentro da estrutura da instituição”.

A resolução também traz regras específicas para cooperativas de crédito e determina, por exemplo, que a política implementada não deve incentivar a geração de “sobras”. As sobras são o resultado positivo da cooperativa posteriormente distribuído entre os cooperados.

Beatriz Locoselli, advogada da área de M&A e direito societário do VBSO Advogados, afirmou que a ampliação do escopo dos normativos é positiva para a solidez e estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN). “É importante sempre visar que os administradores não podem tomar riscos excessivos para auferir uma remuneração imediata ou em um curto prazo. Tudo tem que ser sempre pensando nos objetivos de longo prazo da instituição financeira e do sistema financeiro como um todo”, disse.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia que todo aperfeiçoamento visando mais segurança e estabilidade é bem-vindo para o mercado. “Nesse sentido, a extensão de regras de remuneração de administradores para outras entidades integrantes do sistema financeiro e de pagamento é positiva”.

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O Banco Central definiu também as diretrizes para remuneração dos administradores das áreas de controle interno, de gestão de riscos, dos responsáveis por atividades de conformidade e membros de auditoria interna. Segundo a resolução, a remuneração deve ser adequada para atrair profissionais “qualificados e experientes” e determinada de forma independente da área de negócios “de forma a não gerar conflitos de interesse”.

A regulamentação define que a política de remuneração deve ter critérios transparentes e não ser discriminatória. O objetivo é evitar discriminação por “sexo, orientação sexual, identidade de gênero, etnia, raça, cor, idade ou religião, entre outras”.

Para Locoselli, do VBSO Advogados, a determinação está alinhada aos movimentos de mercado de temática ESG (ambiental, social e de governança na sigla em inglês). “Isso realmente é uma novidade e está em linha com as modificações que têm sido implementadas na própria regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de outros reguladores buscando o fortalecimento dessas práticas ESG nas companhias”. (Com informações do MundoCoop)

*Matéria publicada originalmente em 14 de janeiro de 2025

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