Deputados da Comissão aprovaram proposta que define diretrizes orçamentárias do Governo do Estado para o próximo ano; LDO deve ser entregue antes do recesso parlamentar
Por Robson Maia
Em reunião ordinária na última segunda-feira (24), a Comissão de Finanças aprovou, por unanimidade, o relatório do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2025. Das 32 emendas apresentadas pelos deputados, 17 foram aprovadas, 2 foram parcialmente acatadas e se tornaram subemendas e outras 13 foram rejeitadas.
A relatoria da proposta é mais uma vez do presidente do colegiado, deputado Tyago Hoffmann (PSB), assim como foi no último ano. O parlamentar afirmou estar satisfeito com o resultado da votação e acredita que a matéria deve ser submetida ao plenário ainda antes do início do recesso parlamentar, que tem início no dia 17 de julho.
“Aprovamos por unanimidade a LDO, que vai dar agora diretrizes para que no segundo semestre o governo nos encaminhe a peça orçamentária. Das 32 emendas, nós acatamos 17, mais 2 subemendas. Um número bastante significativo, mais da metade das emendas feitas pelos deputados foram acatadas. Isso é resultado de um trabalho aqui dos deputados muito bem feito, que com essas emendas aprimoraram a peça da LDO”, argumenta Hoffmann.
“As demais emendas que não puderam ser acatadas foram por algum vício de inconstitucionalidade, foi por alguma questão que eventualmente já estivesse suprida. Por exemplo, tem coisas que foram colocadas que são matéria do PPA, ou que são matéria da LOA. É um número significativo de emendas que aperfeiçoam, como eu disse, a peça e agora vai a Plenário para a votação dos demais deputados”, complementou o parlamentar.
Hoffmann afirmou que agora o PLDO precisará tramitar na Ales para que seja desenvolvido pelos demais setores antes de ser sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB).
“Agora a comissão encaminha à Presidência, à Secretaria-Geral da Mesa e, aí sim, o presidente determinará a data da votação, mas a nossa expectativa é votarmos ainda antes do recesso, porque a LDO precisa chegar ao governador, para que ele possa fazer a sanção e após essa sanção ele encaminha para cá a peça orçamentária”, concluiu Hoffmann.
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias?
De acordo com a Constituição Estadual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública estadual para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro seguinte. A LDO contém as despesas de capital para o ano subsequente, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LDO deve ser compatível com o PPA.
A Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 4º, trouxe novas atribuições à LDO, reforçando seu papel de orientação e controle das finanças públicas, principalmente quanto à elaboração do orçamento. Cabe à LDO definir disposições quanto ao equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O projeto da LDO deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 30 de abril de cada exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, dia 17 de julho. Porém, a sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto da LDO seja aprovado. Aprovada, a LDO vigora durante o exercício financeiro subsequente.