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quinta-feira, 2 maio, 2024

Feriado de Páscoa: confira o funcionamento dos bancos

No feriado de Páscoa, haverá atendimento na quinta-feira (06), mas as instituições bancárias não funcionam na Sexta-feira Santa

Por Amanda Amaral

As agências bancárias funcionam normalmente, nesta quinta-feira (06), contudo, na sexta-feira (07), quando ocorre o feriado da Sexta-feira Santa, não haverá expediente nos bancos. O anúncio foi feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

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A recomendação será seguida pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). Na segunda-feira (10), o atendimento ao público volta a ocorrer em expediente normal nas agências bancárias.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, além disso as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

As áreas de autoatendimento das instituições financeiras ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento (internet e mobile banking), tanto nos feriados quanto nos fins de semana, de acordo com a Fenabran.

“Os canais digitais de atendimento estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Graças ao expressivo investimento dos bancos em tecnologia e automação (cerca de R$ 30 bilhões anualmente), os canais eletrônicos assumiram a condição de canal mais utilizado para as transações bancárias, por ser uma alternativa prática e extremamente segura”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento nos dias 07 e 21 de abril poderão ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil aos feriados, ou seja, nos dias 10 e 24 de abril, segunda-feira. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais, segundo a Federação.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

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