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Executivo deve mudar cálculo de ICMS para vinho no ES

Proposta em análise na Ales prevê alteração da tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vinhos

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) deve analisar em urgência o Projeto de Lei (PL) que altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vinhos no Espírito Santo. O objetivo é retirar o produto do regime de antecipação parcial e inserir no de substituição tributária, quando o atacadista recolhe todo o imposto referente à operação de venda do produto.

A matéria consta na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (1º), quando também será votado requerimento para agilizar a sua análise na Casa. Para alcançar sua finalidade, a proposta revoga a alínea k, do inciso IV do § 6º do artigo 5º-A da Lei 7.000/2001, que trata do ICMS.

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A ideia, de acordo com o Executivo, é incluir as operações com vinhos classificados no código de Nomenclatura Comum ao Mercosul (NCM) 2204 no benefício de redução da base de cálculo para operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais distribuidores atacadistas situados no Espírito Santo, conforme previsto no inciso VII do mesmo artigo, que estabelece carga tributária efetiva de 7%.

“Essa medida é fundamental para que a retirada do vinho do regime de antecipação parcial e inclusão no regime de substituição tributária promova a melhoria do ambiente de negócios do Estado”, diz o governador Renato Casagrande, do PSB, na mensagem enviada à Casa.

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Se o PL for aprovado e virar lei, as mudanças na legislação entram em vigor na data de sua publicação em diário oficial, mas produzirão efeitos somente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

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