Após revogar aumento concedido ao Executivo em 6 municípios capixabas, TCE-ES volta atrás na decisão e derruba liminar
Por Robson Maia
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou, na última terça-feira (11), as medidas que suspenderam o aumento dos salários de prefeitos dos municípios de seis municípios capixabas. As decisões são válidas para Vila Velha, Serra, Cariacica, Piúma, Água Doce do Norte e São José do Calçado.
A reviravolta acontece após o próprio TCE-ES, no final de janeiro, decidir por suspender os aumentos. Na ocasião, o conselheiro Sérgio Aboudib, apontou irregularidades no reajustes concedidos, alegando que a mudança só poderia ser concedida a partir de 2029, quando tem início a próxima legislatura.
Com a nova decisão do Tribunal, revogando a decisão anterior, os reajustes concedidos aos membros dos Executivos dos 6 municípios serão aprovados.
Reajuste não é inconstitucional
Apesar da alegação de Aboudib de que reajustes salariais só podem ser votados para a legislatura seguinte (neste caso a partir de 2029) , um argumento apresentado pela Prefeitura de Vila Velha mostrou que não há impedimento para concessão de reajuste para outro poder durante o exercício do mandato.
O Executivo de Vila Velha apresentou uma decisão do próprio TCE-ES, reafirmado em decisões similares do Supremo Tribunal Federal (STF), que os vereadores não podem votar e aprovar aumentos nos próprios salários durante a legislatura atual, não existindo empecilhos legais para que concedem reajustes a outros poderes.


Suspensão inicial
Em 28 de janeiro, o TCE-ES determinou a suspensão dos aumentos concedidos a membros do Executivo das seis cidades.
A análise dos aumentos ocorreu após representação do Ministério Público de Contas (MPC). De acordo com o relator, Sérgio Aboudib, à época, a concessão da cautelar foi necessária porque as leis que aprovaram os reajustes foram sancionadas após as eleições, violando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os municípios afetados, a aprovação das leis ocorreu entre novembro e dezembro de 2024. São José do Calçado foi o primeiro a autorizar o reajuste em 18 de novembro. Posteriormente, as aprovações aconteceram em Água Doce do Norte, Piúma, Cariacica, Vila Velha e Serra.
O relator destacou o risco de dano irreparável, uma vez que os pagamentos possuem natureza alimentar, tornando difícil ou inviável a devolução aos cofres públicos. Diante disso, considerou necessária a suspensão imediata dos aumentos.