Projeto prevê regularização ambiental de propriedades embargadas, ao suspender regra do Ibama sobre o Cadastro Ambiental Rural
Por Denise Miranda
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos da Instrução Normativa 8/24 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece critérios para a liberação de áreas rurais que sofreram embargos (interdições) por infrações ambientais.
O foco da proposta (Projeto de Decreto Legislativo 140/25) é a exigência, imposta pelo Ibama em março de 2024, de que o proprietário rural tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já aprovado pelo órgão estadual competente para conseguir pedir a suspensão de um embargo. A aprovação final do CAR é um processo considerado demorado e que depende da agilidade dos órgãos estaduais, e não apenas do produtor.

O relator da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), argumentou que a norma vigente cria um “obstáculo intransponível” para muitos agricultores, transformando o embargo, que deve ser uma medida cautelar de proteção ambiental, em uma espécie de sanção perpétua devido às filas burocráticas no processamento do CAR. A iniciativa é de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT).
A exigência impediria que produtores regularizassem suas atividades de forma rápida, mantendo propriedades paradas mesmo após o pagamento de multas ou correção de danos. A proposta aprovada susta essa exigência, argumentando que, ao criar essa obrigação por meio de uma instrução normativa, ultrapassou os limites da legislação federal.
Setores do agronegócio celebram o avanço, apontando que a suspensão da exigência do CAR para pedidos de desembargo pode reduzir entraves burocráticos e ajudar produtores a retomar atividades produtivas com mais rapidez. Críticos, por sua vez, alertam para a necessidade de preservar critérios que assegurem a proteção efetiva do meio ambiente, lembrando que embargos têm papel preventivo e corretivo em casos de infrações ambientais.
A matéria ainda precisa ser analisada por outras comissões, incluindo a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada nos colegiados, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, em caso de aprovação definitiva, ainda dependerá do aval do Senado para entrar em vigor.

