- Continua após a publicidade -

Especialista avalia Lei sobre teto gastos no período eleitoral

Na última quarta-feira foi sancionada a Lei que altera as regras para limites de gasto com propaganda em ano eleitoral do Governo

Por Josué de Oliveira

Foi sancionada, na última quarta-feira (1), a Lei que altera as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais.

Além de tratar das contratações de serviços de comunicação institucional, a nova legislação dispõe sobre despesas com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição.

- Continua após a publicidade -
Especialista avalia Lei sobre teto gastos no período eleitoral
Fernando Dilen é especialista em Direito Eleitoral

Para o advogado e especialista em Direitos Políticos e Eleitoral Fernando Dilen, a Lei torna mais objetivo o critério para aferir de fato o gasto real dos Governos.

“Permitir mais gastos com publicidade com o pretexto de auxiliar o mercado publicitário, o que a gente não discorda, vai favorecer os políticos que estão no mandato”, avaliou.

No entanto, para quem não tem a máquina nas mãos, a orientação do especialista é formar uma boa equipe para atuar durante a campanha eleitoral.

“Em tempos de redes sociais, a melhor forma é usar a criatividade e partir para as redes alternativas ao invés de demandar sempre a publicidade institucional. O financiamento coletivo, por exemplo, pode ser uma alternativa”.

- Continua após a publicidade -

Repercussão

O Projeto de Lei (PL) 4059/2021, aprovado pelo Senado no início de maio, foi alvo de muitas críticas no Plenário por possibilitar o aumento de gastos públicos e entrar em vigor em pleno ano eleitoral.

O governo federal, por exemplo, terá um aumento estimado de R$ 25 milhões com essas despesas. 

Relator da matéria, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) argumentou que o PL atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Para o senador, o projeto reforça a capacidade de prestação de contas do poder público.

- Continua após a publicidade -

Eduardo Gomes também destacou que o texto trata da contratação de serviços de comunicação digital, sendo necessário a adaptação da legislação às mudanças tecnológicas.

Pela nova lei, o poder público poderá investir o valor equivalente à média mensal dos gastos com propaganda nos três anos anteriores, multiplicada por seis, considerando-se para o cálculo o valor empenhado. A lei também define que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estão sujeitos a esse limite.

Leia Mais

Ferraço abre diálogo coletivo para escolha de vice
TSE deve eleger Nunes Marques presidente na próxima...
Pendências Eleitorais: prazos terminam em uma semana
Empresas devem informar direito a exames na CLT;...
Senado avança para barrar publicidade de apostas; entenda
Gestão de Casagrande tem 60% de aprovação, aponta...
Especialistas mapeiam danos de igreja na Bahia para...
Diploma Geovani: veja honraria criada após morte do...
OEA elege chanceler do Suriname Albert Ramdin como...
Mesário: função essencial nas eleições brasileiras

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -