Agora, haverá mais uma classificação de risco aos municípios: o Risco Muito Baixo – Mapa Azul
A nova Matriz de Risco entra em vigor em todo o território capixaba a partir desta segunda-feira (08). As atualizações consideram os indicadores de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) nas dez microrregiões do Estado do Espírito Santo. Isto para determinar as medidas qualificadas para cada atividade socioeconômica. Agora, haverá mais uma classificação de risco aos municípios: o Risco Muito Baixo – Mapa Azul.
A Portaria nº 211-R, de 23 de outubro de 2021, determina que as microrregiões que alcançarem 80% da população adulta com o esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única) serão classificadas em Risco Muito Baixo; 90% da população de 12 a 17 anos imunizada com a primeira dose; e 90% da população idosa apta com a dose de reforço, seguindo o intervalo determinado pelo Estado: quatro meses após a segunda dose.
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Como medidas preventivas da Covid-19, esta nova matriz de risco, de acordo com a Portaria nº 210-R, estabelece que as atividades liberadas devem exigir e garantir o acesso e permanência de pessoas com esquema vacinal completo contra a doença. Além disso, fica mantido o uso da máscara e a disponibilização de materiais destinados à higienização das mãos nos locais abaixo:
a) bares que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, restaurantes que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, casas de show, boates, e/ou locais afins;
b) shows, festas e bailes em espaço público ou privados;
c) eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, tais como feiras, congressos, simpósios, palestras, cursos/ treinamentos, workshops/oficinas, convenções, fórum, seminários, feiras de negócios, e outros similares;
d) eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, formaturas, festas beneficentes, coquetéis e outros tipos de confraternizações, realizados em cerimoniais, clubes, hotéis, pousadas, e outros similares;
e) eventos e competições esportivas realizadas em estádios, ginásios, áreas de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de acesso do público;
f) eventos culturais, tais como festivais, concertos musicais, apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo), apresentações musicais, performances, saraus literários, lançamentos de livros, exibições de filmes, exposições artísticas, e outros similares;
g) museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e similares;
h) parques de diversão;
i) de visitantes de instituição de longa permanência para idosos; e
j) de visitantes de estabelecimentos de assistência social (orfanato e/ou abrigo).
Risco Baixo – Mapa Verde
Nos municípios que atingirem o Risco Baixo (cor verde), haverá a atualização quanto ao limite de pessoas em eventos esportivos, sociais (casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios), shows, comícios e afins, de acordo com a Portaria nº 210-R, respeitando o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local para ambientes abertos. Em ambientes fechados, respeitar o limite de 50% da capacidade total do local, limitando-se ao máximo de 1.200 pessoas.
Para todas essas atividades, deverá ser exigido como forma de acesso e permanência apenas pessoas com o esquema vacinal completo contra a Covid-19. Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.
Risco Moderado – Mapa Amarelo
Nos municípios que atingirem o Risco Moderado (cor amarelo), haverá a atualização quanto às atividades correlacionadas ao risco muito baixo, as quais se devem ter acesso mediante comprovação do esquema vacinal completo, como em eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, com limite de capacidade de até 300 pessoas. Já as demais recomendações relacionadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam em vigor.
Risco Alto/Extremo – Mapa Vermelho/Mapa Vermelho Escuro
Nos municípios que atingirem o Risco Alto (cor vermelha), não há atividades correlacionadas ao risco muito baixo. Assim, recomenda-se a suspensão de quaisquer atividades sociais ou culturais como medida de prevenção contra a Covid-19. Todas as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.
Com informações Assessoria de Comunicação Sesa

