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sexta-feira, 3 maio, 2024

ES é o segundo estado do País com maior percentual de MEIs

Aumento do limite anual depende de aprovação no Congresso; Sefaz alerta que não mudará aplicação de multas

Por Anderson Neto

De acordo com dados do Governo do Estado, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o Espírito Santo é o segundo colocado no Brasil com o maior percentual de microempreendedores individuais (MEIs) em relação à população em geral (9,92%). Atualmente, o limite de receita anual nessa modalidade é de R$ 81 mil. Mas o Governo Federal quer subir esse patamar.

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) está propondo aumentar o teto de R$ 81 mil para R$ 144 mil ao ano. O novo limite legal proposto depende de alteração da Lei Complementar 123/2006, por meio de aprovação no Congresso Nacional. 

O Espírito Santo conta atualmente com 380.367 microempreendedores individuais (MEIs). No regime tributário simplificado, quem se enquadra nessa modalidade paga apenas a contribuição para a Previdência Social e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade.

Suspensão

Entretanto, no último dia 31, a Secretaria Estadual de Fazenda suspendeu quase 2 mil inscrições de MEIs no Espírito Santo. O motivo seriam irregularidades fiscais, sendo a principal delas o faturamento acima do teto de R$ 81 mil.

Em nota, a Secretaria informa que “as ações levam em consideração a legislação vigente, ou seja, a Lei Complementar nº 123/2006, que regula as questões pertinentes ao regime do Simples Nacional”.

Novo limite

Em relação ao novo limite legal proposto pelo Governo Federal, que depende de aprovação no no Congresso Nacional, a Sefaz informa que, “caso seja realmente aprovado, o novo teto deverá vigir somente a partir de 2024. Portanto, não haverá impactos aos procedimentos fiscais já realizados”.

Por fim, a nota da Sefaz informa que, em relação à mudança de limite do MEI, “não há que se falar em anulação de multas ou restituição de tributos recolhidos, pois os procedimentos foram realizados em conformidade com a legislação em vigor”.

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