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quinta-feira, 2 maio, 2024

Empresas fora das exceções poderão pagar mais impostos

O advogado especialista em Direito Tributário Luiz Leal Neto explica como a reforma pode afetar empresas do Estado.

Por Gustavo Costa

Uma distorção. É assim que o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles classificou a quantidade de exceções concedidas pelo Senado a alguns setores da economia durante as negociações que antecederam a aprovação da reforma tributária.

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A alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ficará, inicialmente, em 27,5%, acima da internacional para compensar estas exceções, o que pode causar aumento da carga tributária aos consumidores que não conseguiram vantagens do Congresso Nacional. “De modo geral a reforma é positiva porque mantém uma alíquota única, diminui a guerra fiscal e simplifica o processo”, disse Meirelles ao Estadão.

De fato, ao excluir certas empresas das exceções e isenções, a reforma pode ter um impacto significativo no setor empresarial. É o que afirma o sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados e advogado especialista em Direito Tributário, Luiz Leal Neto. “Empresas que não se enquadram nas categorias de isenção ou redução tributária enfrentarão um aumento na carga tributária. Isso pode afetar a competitividade dessas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, que muitas vezes têm menos capacidade de absorver custos adicionais”, explicou ele à ES Brasil.

No ponto de vista de Neto, para as empresas do Estado, isso pode significar um desafio adicional em um ambiente econômico complexo. “Pode haver uma pressão para reestruturar operações, buscar eficiências ou explorar novos mercados para compensar o aumento da carga tributária. Empresas com margens de lucro mais baixas ou que operam em setores altamente competitivos podem ser particularmente afetadas”, disse.

Por enquanto, para o advogado que atua em Vitória, a manutenção do regime do Simples Nacional significa uma grande vitória para as pequenas e médias empresas.  “Sobretudo porque está sendo mantida a faculdade de a empresa optar por um regime integral ou simplificado de recolhimento, e, ainda, as empresas adquirentes de fornecedores aderentes ao Simples poderem se creditar de IBS/CBS na proporção em que recolhido”.

Neto lembra que ainda que o texto não tenha sido finalizado, é importante que as empresas afetadas pela reforma tributária busquem aconselhamento especializado, mantendo diálogo contínuo com o legislador, para garantir que a reforma tributária atenda aos objetivos de eficiência e justiça, sem prejudicar a vitalidade do setor empresarial.

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