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sexta-feira, 29 março, 2024

Embalagens de alimentos terão alerta sobre excesso de nutrientes

Os produtos deverão indicar excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas. Novas regras entram em vigor em outubro

No dia 9 de outubro de 2022 entrarão em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos. A novidade do novo modelo é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

No novo design haverá uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.

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Alto conteúdo de açúcar adicionado: em alimentos sólidos e semissólidos o alerta virá quando eles tiverem 15 g ou mais por 100 g do produto.

A quantidade de alerta em alimentos líquidos virá sempre que o mesmo tiver 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento.

O excesso de gordura saturada  em alimentos sólidos e semissólidos será indicada quando for de 6 g ou mais em cada 100 g.

Em alimentos líquidos, o alerta virá para produtos com 3 g ou mais por 100 ml de alimento.

O sódio virá em destaque em alimentos sólidos e semissólidos quando a quantidade no produto for de 600 mg ou mais em cada 100 g. Nos alimentos líquidos quando constar no produto, 300 mg ou mais por 100 ml.

Com informações de Agência Brasil.

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