A propaganda eleitoral na televisão e no rádio teve início na última sexta-feira (26) em todos os estados, com exceção do Distrito Federal, onde não há eleições para prefeito e vereador
Com a aprovação da minirreforma (Lei 13.165/2015), o período voltado para a propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. A divulgação para prefeito acontece das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio. Já na televisão, os programas serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, de segunda a sábado.
A nova norma acabou com a propaganda em bloco para o cargo de vereador. As inserções de candidatos a prefeito e a vereador serão veiculadas de segunda a domingo, ao longo das programações, das 5h à 00h.
Nesta última quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as emissoras televisão e rádio têm a palavra final sobre a participação de candidatos nos debates. Por 6 votos a 5, a Corte firmou o entendimento de que os candidatos que pertencem a “partidos nanicos” não podem ser impedidos de participar dos debates pelos demais concorrentes.