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terça-feira, 23 abril, 2024

Eleições, “novos” governantes e a racionalidade na área ambiental – Parte I

A sociedade e os entes federados têm o papel de atuar em busca de qualidade de vida, proteção ambiental e um modelo de desenvolvimento sustentável

Por Luiz Fernando Schettino

A necessidade de soluções para a questão ambiental começou a ser percebida quando da realização da Conferência das Nações Unidas (ONU), “Sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano”, que ocorreu em 1972, em Estocolmo Suécia. Marco histórico na defesa ambiental planetária, visto ter sido o primeiro grande evento internacional para debater a problemática ambiental, com mais de uma centena de países participando. Nascendo daí a Declaração de Estocolmo, com 26 princípios e a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

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Nesse diapasão, quando da realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente, também conhecida como Cúpula da Terra/Rio 92, ocorrida em 1992, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), 20 anos após a Conferência de Estocolmo, ficou evidente a necessidade de haver atitude global e urgente para a proteção ambiental diante do aceleramento dos efeitos das ações humanas sobre a natureza. E, já naquela época entrou no debate a percepção dos efeitos do aumento da temperatura planetária, causados principalmente pelas emissões de gases de combustíveis fósseis, o conhecido aquecimento global. O que hoje, infelizmente, vem se confirmando.

Com a Rio 92 e seus desdobramentos ficou entendido que não faz sentido buscar apenas o desenvolvimento econômico puramente, sem se importar com os impactos socioambientais. E que, a educação ambiental e o conhecimento científico e o desenvolvimento tecnológico são instrumentos importantes para amenizar ou resolver grande parte das demandas existentes na relação socioeconômico versus meio ambiente, não sendo necessário e nem adequado impactar indevidamente o meio natural, pensando apenas no curto prazo e no lucro exagerado a causar impeditivos à vida, à qualidade de vida e ao próprio desenvolvimento socioeconômico, no longo prazo.

Nesse contexto, no caso brasileiro, ficou claro que a sociedade e que os entes federados (Municípios, Estados e União), devem funcionar em harmonia e têm papel fundamental e a partir de 1988, por determinação constitucional, de atuarem conjuntamente busca pela qualidade de vida, pela proteção ambiental e por um modelo de sustentável de desenvolvimento. O que passa, obrigatoriamente, pela consolidação e funcionamento adequado do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. Visto que, a qualidade de vida e bem estar da população e das gerações atuais e futuras deve ser objeto permanente de busca por governantes e pela sociedade; e, que só instituições fortes e adequadas, sem aparelhamento ideológico, com ações baseadas no conhecimento científico e tecnológico, na ética, no bom senso, na cooperação e num Estado Democrático de Direito podem levar a uma proteção ambiental adequada e proporcionar condições para que o desenvolvimento ocorra de forma responsável e racional. Já estando mais que claro que o desenvolvimento socioeconômico, tão necessário, deve ocorrer com respeito às leis, aos limites dos ecossistemas e priorizando sempre a melhoria da qualidade de vida da população.

Neste ano eleitoral, mais que nunca, a questão ambiental precisa e deve ser debatida profundamente e, com a palavra RACIONALIDADE em caixa alta, diante dos enormes desafios que se avizinham no horizonte, diante das mudanças climáticas e suas consequências ainda não totalmente entendidas em todos os aspectos, diante da redução da biodiversidade causada pelos impactos da ação humana sobre o Planeta e diante das enormes demandas de uma população humana crescente que deve chegar a oito bilhões de pessoas neste ano de 2022. Razão pela qual é hora de responsabilidade e de dar atenção ao que realmente interessa para se pensar em como construir uma estratégia de desenvolvimento sustentável que permita a geração de postos de trabalho, renda e tributos, usando o conhecimento científico e respeitando a natureza e seus limites.

Luiz Fernando Schettino é Engenheiro Florestal/Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutor em Ciência Florestal, Ex-Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo – SEAMA e Ex-Diretor Geral da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo – ASPE.

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