Colegiado aprovou PL que obriga a instalação de detector de metal na rede de ensino pública e privada capixaba
Por Robson Maia
A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) que obriga a instalação de detectores de metais nas escolas do Espírito Santo. A proposta, de autoria da deputada Raquel Lessa (PP), foi relatada pelo deputado Tyago Hoffmann (PSB), que acolheu ainda outras duas emendas, definindo que a obrigação abrange as escolas públicas estaduais e da rede particular.
Mesmo com parecer favorável, Hoffmann apresentou ressalvas quanto ao PL. A primeira em função da questão orçamentária, uma vez que na medida fica previsto que o investimento será do Estado na instalação dos dispositivos em toda rede estadual.
Além disso, o parlamentar expressou preocupação quanto a logística e a questão operacional dos colégios. Hoffman citou as possíveis formações de longas filas de alunos para entrar nos estabelecimentos. Por fim, o deputado frisou que o uso de detectores é uma medida importante, contudo, teria de ser acompanhado de ações de combate ao bullying, uma das principais causas de violência nas escolas.
O presidente da Comissão de Educação, Dary Pagung (PSB), frisou que o colegiado vem debatendo o tema da segurança nas escolas, com a realização de audiências públicas, inclusive no interior do estado. Pagung destacou, ainda, o bullying nas escolas e pediu que diretores, professores e demais funcionários fiquem atentos aos alunos que sofrem com essa situação.
A medida seguirá para ser votada em plenário. Caso seja aprovada, a proposta será encaminhada ao governador Renato Casagrande (PSB) para sanção ou veto.
Câmaras de monitoramento vetadas
Na última semana, a Ales manteve o veto do governador Renato Casagrande ao Projeto de Lei que previa a instalação de câmeras de videomonitoramento na rede de ensino capixaba. A decisão do gestor capixaba se baseia no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
De acordo com o órgão, o texto cria deveres aos profissionais do sistema estadual de educação ao atribuir-lhes sanções com reflexos também na relação estatutária dos servidores, iniciativa exclusiva do Executivo.
O entendimento é reforçado por projetos similares julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o parecer da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) corrobora com o veto, no entanto, as motivações apresentadas pela pasta são distintas: a preservação da intimidade de alunos e professores, cuja inviolabilidade está presente no bojo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018, sem contar a “obrigação onerosa” imposta às unidades de ensino.