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Dr. Bruno quer carteirinha de identificação para paciente oncológico

Deputado propõe a criação de carteira de identificação para pacientes em tratamento de câncer

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) analisa um Projeto de Lei (PL) que cria uma carteirinha para facilitar a identificação de pacientes em tratamento de câncer no Espírito Santo. A proposta do deputado Dr. Bruno Resende (União Brasil), que preside a Comissão de Saúde, prevê a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico.

O parlamentar cita a agilização de atendimentos e a garantia de direitos com a utilização do documento.

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“Com esse documento, será possível identificar de maneira eficiente a condição do paciente, garantindo atendimento prioritário tanto em instituições públicas quanto privadas, principalmente nos setores de saúde, educação e assistência social”, explica o parlamentar na justificativa da proposição.

Dr. Bruno ressalta que a luta contra o câncer é uma batalha que envolve não apenas tratamentos médicos, mas também aspectos sociais e psicológicos que impactam significativamente a vida dos pacientes. 

“Nesse contexto, a instituição da carteira de identificação emerge como uma medida de extrema importância, capaz de proporcionar benefícios para aqueles que enfrentam essa doença”, salienta o médico.

Dr. Bruno quer carteirinha de identificação para paciente oncológico
“Com esse documento, será possível identificar de maneira eficiente a condição do paciente”, disse Dr. Bruno

A carteira deverá ser expedida pelos órgãos da Política Estadual de Atenção à Saúde mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

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O documento deverá ter as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone; foto 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado; endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, caso necessário; e identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

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Essa carteirinha terá três anos de validade, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados cadastrais da pessoa identificada no órgão emissor. “A carteira desempenhará um papel crucial no cuidado e na gestão do tratamento de pacientes em tratamento oncológico, garantindo uma abordagem integrada, segura e personalizada para cada indivíduo”, finaliza Dr. Bruno. 

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 27 de agosto e encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde e Finanças. 

 

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