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sexta-feira, 26 abril, 2024

Quer comprar um presente no Dia das Mães? Confira as dicas!

O Procon-ES orienta os consumidores na hora de comprar o presente para as mães e não sair no prejuízo!

O Dia das Mães está se aproximando e com isso muitas pessoas vão às lojas para comprar um presente bem especial. Por isso, o Procon Estadual reuniu algumas orientações para que os consumidores não se sintam lesados.

Considerado pelos lojistas o segundo melhor período de vendas no ano, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em todas as capitais, aponta que cerca de 78% dos consumidores devem realizar pelo menos uma compra para a data.

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“O consumidor tem que ter em mente que o presente ideal é aquele que agrada e que não vai desequilibrar o seu orçamento”, comentou a diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages.

A diretora sugere, ainda, que o consumidor precisa avaliar a sua situação financeira e não se deixar atrair por promoções, pois nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto. “Pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental. É recomendado negociar valores, formas de pagamento e pedir descontos para pagamento à vista”, explicou.

Além disso, Lana informa que a diferenciação de preços diante da forma de pagamento é dúvida comum dos consumidores. “A Lei Federal nº 13.455/2017 autoriza os comerciantes a praticarem preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito. Então, se for pagar à vista, o consumidor deve pleitear descontos”, ressaltou.

Confira as dicas do Procon para as compras de Dia das Mães:

Compras

– Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros.

– Fique atento aos produtos em exposição, todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada.

– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.

– Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos.

– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deverá testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo.

– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito a reparação ou a restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o CDC.

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.

– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra.

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento.

– Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Trocas

Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas é liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação”, detalha Lana.

Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não possui algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento.

Reclamação

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizado na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Outra unidade do Procon-ES está localizada na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e aos sábados até às 13h.

A população também pode registrar reclamações sem sair de casa, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou do App Procon-ES, disponível para Android. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

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