Gilvan da Federal (PL),Jack Rocha (PT),Capitão Assumção (PL) e do deputado estadual Eustáquio de Freitas (PSB) não eleito, tiveram suas contas reprovadas pelo colegiado
Por Pedro Paulo Biccas Jr.
Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou parecer sobre as prestações de contas das campanhas dos candidatos das eleições deste ano. De praxe. Procedimento padrão. O quid proc quo está no fato que os deputados federais eleitos Gilvan da Federal (PL) e Jack Rocha (PT), do deputado estadual reeleito Capitão Assumção (PL) e do deputado estadual Eustáquio de Freitas (PSB), que concorreu, sem sucesso, a uma cadeira na Câmara Federal foram rejeitadas por este colegiado.
Já os números apresentados pela chapa do governador reeleito, Renato Casagrande (PSB) e seu vice, Ricardo Ferraço (PSDB), foram aprovadas.
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Na prática, este julgamento não impede o candidato eleito de ser diplomado, empossado e sequer de exercer seu mandato. A única possibilidade jurídica que impossibilitaria um candidato eleito de ser diplomado seria o caso do mesmo sequer ter entregue ao órgão julgador sua prestação de contas.
Entretanto, observando os princípios constitucionais do devido julgamento legal, do contraditório e da ampla defesa, partidos políticos, federações, coligações e o Ministério Público podem ingressar com ação de perda de mandato contra determinado candidato até 15 dias após a diplomação do mesmo.