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sexta-feira, 19 abril, 2024

Deputados capixabas têm audiência pública com representante da ECO 101 nesta quarta-feira (29)

Com o objetivo de cobrar explicações sobre os atrasos nas obras de duplicação da rodovia concedida no Espírito Santo, deputados capixabas da Comissão de Fiscalização da BR 101 em Brasília realizarão nova audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29), às 14h30, com a presença do diretor-superintendente da ECO 101 Roberto Paulo Hanke.

Hanke já esteve na Comissão em novembro de 2015, para apresentar o Plano de Concessão da BR 101 no Espírito Santo e retorna, após um ano e quatro meses, para novas negociações, já que houve poucos avanços em relação às obras estruturantes contratualizadas, na avaliação dos deputados capixabas.

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O contrato de concessão dos 475,90 km da BR- 101/ES/BA, que compreende o trecho que vai do entroncamento da BA-698 (acesso a Mucuri) até a divisa entre os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, foi assinado no dia 17 de abril de 2013 entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, e a concessionária Eco101 Concessionária de Rodovias S.A.

Deputados capixabas têm audiência pública com representante da ECO 101 nesta quarta-feira (29)

O objeto do contrato é a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário dentro do trecho abrangido, compreendendo todos os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de arte especiais, bem como áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.

Em 2017, foram ouvidos a diretora de licenciamento do Ibama Larissa Amorim, que afirmou que o órgão não atrasa as obras por conta dos licenciamentos, e os representantes da ANTT, o diretor-geral Jorge Bastos e Luiz Fernando Castilho, que é superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária. Os envolvidos alegam que impõem sanções e reequilíbrios contratuais à ECO 101 que preservam os direitos dos usuários.

A Comissão de Fiscalização da BR 101 é formada pelos deputados federais Marcus Vicente (Coordenador), Dr. Jorge Silva, Evair de Melo, Sérgio Vidigal e Helder Salomão, Lelo Coimbra, Paulo Foletto, além da deputada federal Norma Ayub.

Reajustes

A Comissão da BR 101 na Câmara havia denunciado ao Tribunal de Contas da União (TCU), ainda em 2016, que em três anos o contrato caminhava para o terceiro reajuste (que foi efetivado), sem que nenhuma obra de duplicação tivesse sido realizada, com variação de 59,74% na tarifa aos usuários da via.

O contrato estabelece a duplicação de 50% da rodovia nos primeiros cinco anos de concessão, o que implica na duplicação de 240 km, que de forma simplista, corresponderia a uma média de quase 50 km por ano.

Percebeu-se que valia mais a pena, aos empresários do ramo da administração de rodovias, se submeter ao desconto tarifário por conta de atrasos em obras, e não realizar os investimentos pactuados no contrato inicial.

TCU

Os ministros do TCU, reunidos em audiência no dia 22 de fevereiro de 2017, determinaram que aquele órgão também realizará oitivas da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. (ECO101) para que se manifestem quanto aos atrasos na execução de obras e serviços de caráter obrigatório previstos até o terceiro ano do contrato de concessão.

A Corte quer explicações sobre a manutenção da remuneração por obras não executadas no terceiro ano de concessão, por meio da 3ª Revisão Ordinária e da 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio, além das inexecuções e atrasos das edificações dos postos de fiscalização da ANTT e de seus respectivos equipamentos e sistemas, dos sistemas de controle de velocidade e do sistema de call boxes.

Também há dúvidas sobre a falta de sincronia entre os valores apropriados no cronograma de investimentos e as metas estabelecidas para a construção de passarelas e vias locais, além da inadequação do cálculo da Tarifa Básica de Pedágio, haja vista a postergação, para o ano seguinte, dos investimentos não executados no 3º ano de concessão.

A elaboração da 3ª Revisão Ordinária e na 2ª Revisão Extraordinária, para o Tribunal, pode ter diluído o impacto da redução para todos os anos restantes de concessão, implicando na majoração da tarifa alavancada e no consequente crescimento dos resultados econômico-financeiros da concessionária, em detrimento dos atrasos na entrega das obras contratadas, em prejuízo aos usuários e à União.
Crédito foto: Divulgação/ Assessoria Deputado Marcos Vicente
Portal Tempo Novo

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