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Deputado propõe política para defesa de propriedade privada 

Projeto apresentado na Assembleia Legislativa estabelece normas para impedir e minimizar danos em casos de invasões de propriedades e rodovias no ES

Por Robson Maia

O deputado estadual Callegari, do PL, apresentou um Projeto de Lei (PL) que estabelece medidas para impedir e minimizar danos ao patrimônio em decorrência de invasões de propriedade. O texto original do projeto estabelece a política estadual de segurança pública nas rodovias estaduais e municipais, bem como das federais delegadas ao Estado.

A medida foi lida no Plenário e encaminhada às Comissões responsáveis pela análise do texto. Contudo, antes de seguir a tramitação, foi apresentada uma emenda substitutiva alterando o teor do projeto, estabelecendo a Política Estadual de Proteção e Defesa da Propriedade Privada e do Patrimônio Público no Espírito Santo.

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A matéria considera invasão de propriedade a ocupação ilícita de bem imóvel caracterizada pela extorsão ou esbulho (usurpação), mediante grave ameaça ou violência àquele que detém a posse legal do imóvel. O texto diz, ainda, que a ameaça de invasão ou privação do uso do bem pelo seu dono também configura hipótese de aplicação da lei.

Entre as ações a serem tomadas pelo poder público estão: esforço imediato para garantir a posse do bem; lavrar autuação administrativa; identificar os invasores e cruzar os dados para verificar quais deles são beneficiários de programas sociais do governo estadual; promover medidas judiciais para a responsabilização civil dos invasores; conduzir coercitivamente os invasores para a oitiva deles pelas autoridades policiais; realizar busca e apreensão de materiais usados para invadir propriedades; requerer o afastamento de sigilos, nos termos da lei, bem como a busca domiciliar, quando forem necessários para a efetivação da política pública; e promover o indiciamento dos invasores por crimes cometidos na ocorrência do ilícito.

A matéria ainda diz que se a autoridade pública estadual se mantiver inerte e deixar de adotar qualquer das ações acima deverá responder administrativa, civil ou penalmente, de acordo com a sua conduta.

A política estadual visa, ainda, que o invasor fique impedido de se cadastrar para receber benefícios sociais, auxílios, incentivos, patrocínios, financiamentos, entre outros benefícios concedidos pelo Estado do Espírito Santo.

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Homem de pele clara, cabelos castanhos, olhos verdes, veste terno, fala em microfone
Proposta de Callegari prevê medidas preventivas e repressivas a invasões / Foto: Ellen Campanharo

Também não poderá participar de concursos públicos, de licitações, tomar posse ou ser nomeado para cargo público comissionado, e celebrar qualquer tipo de contrato, inclusive de designação temporária, para o exercício de função pública.

O projeto de lei também fala que compete ao poder público estadual tomar medidas de prevenção para evitar qualquer espécie ilegítima de ocupação de propriedade privada ou pública. Entre elas, disponibilizar meios claros para rápida e direta comunicação de potencial ocupação ilegítima e adotar medida eficiente e proporcional, imediatamente, diante de qualquer potencial ameaça.

Caso aprovada e se torne lei, a política estadual também proíbe reuniões, aglomerações ou movimentos com o intuito de promover a tomada e a violação do direito de propriedade no Espírito Santo.

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Rodovias também são alvo do PL

O texto original apresentado pelo deputado Callegari estabelece apenas a política estadual de segurança pública nas faixas de domínio e nas lindeiras (áreas limítrofes) das rodovias estaduais e municipais, bem como das federais delegadas ao Estado. Agora, esse texto está no artigo 9º da emenda substitutiva.

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De acordo com o artigo, “a autoridade administrativa que primeiro tomar ciência do fato deverá providenciar comunicação imediata às forças policiais com atribuição para intervenção e proteção do patrimônio”.   

A autoridade deverá, ainda, elaborar relatório com dados como os equipamentos públicos existentes na área; circunstâncias que possam acentuar o risco à vida e à integridade física das pessoas; e informações ambientais, como a existência de área de preservação nas proximidades; entre outros dados. 

Os órgãos a receberem o relatório serão: Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Delegacia-Geral da Polícia Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo de outros encaminhamentos que entender necessários.

Tramitação 

Após análise dos colegiados de Justiça, de Infraestrutura, de Segurança, de Meio Ambiente e de Finanças, o projeto será encaminhado para votação pelo conjunto dos deputados em plenário. O autor apresentou pedido para que a proposta tramite mais rapidamente, com o pedido de urgência devendo ser analisado nos próximos dias.

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