Proposta prevê punição administrativa e financeira para alunos, servidores e professores que impedirem atividades escolares
Por Robson Maia
Uma proposta em análise na Assembleia Legislativa pretende instituir punição administrativa a alunos, servidores e professores de unidades de ensino que invadam ou atrapalhem as atividades escolares de qualquer nível educacional. A medida, de autoria do deputado Capitão Assumção, do PL, prevê sanções financeiras para os punidos.
A iniciativa prevê multa equivalente a 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – que em 2025 correspondem a R$ 2.358,75 – para quem atrapalhar ou impedir “a realização de aula, atividade acadêmica ou pesquisa, por meio de emissão intencional de ruído, do bloqueio de acesso ou da invasão de prédio público, bem como por qualquer outro ato intencional que cause tal resultado em escolas, cursos técnicos, faculdades e/ou instituições congêneres”. Poderiam ser enquadrados em tais termos, por exemplo, a realização das chamadas ocupações estudantis.
Em caso de reincidência, o valor da multa a ser aplicada será dobrado. Na proposta, fica previsto ainda que a penalidade não invalida outras possíveis punições por meio de ações penais, cíveis ou mesmo penas disciplinares aplicadas pelas unidades de ensino, a quem cometer as infrações estabelecidas.
Além das multas, Assumção propõe o impedimento dos infratores de participarem de qualquer concurso público estadual pelo prazo de cinco anos, no caso de professores ou servidores. Caso o infrator seja aluno ou professor, ainda há previsão de impedimento de receber bolsa, incentivo ou verba de pesquisa ou ensino do Estado do Espírito Santo, além de receber qualquer tipo de premiação ou distinção oferecida por órgãos públicos estaduais, sejam da administração direta ou indireta.
As penas previstas no projeto de lei, no entanto, não incluem os atos de greve de professores e demais servidores, desde que estes sejam feitos legalmente, conforme determinações constitucionais e legais em vigor.


Segundo o parlamentar, “a medida servirá para que a ordem e o bom andamento das atividades acadêmicas sejam reverenciados, de modo a assegurar a toda a comunidade escolar o pleno funcionamento da instituição de ensino. Ao definir, de maneira clara e precisa, as consequências para aqueles que impedem ou atrapalham as atividades educacionais, busca-se com a proposição criar um ambiente mais propício ao aprendizado e ao desenvolvimento”.