Especialista alerta que aumento pode excluir cidadãos e pequenos negócios do Judiciário
Por Denise Miranda
A atualização do Regimento de Custas do Poder Judiciário do Espírito Santo, aprovada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e agora em tramitação na Assembleia Legislativa, despertou um debate que ultrapassa a esfera técnica e alcança o campo dos direitos fundamentais. Em jogo está a pergunta central: até que ponto o custo para acessar a Justiça pode se transformar em um fator de exclusão social?
A revisão dos valores ocorre após anos sem uma atualização estrutural e é defendida pelo Judiciário como necessária para garantir sustentabilidade financeira e melhoria dos serviços. No entanto, o contexto econômico atual impõe cautela.

Para o advogado Sandro Câmara, especialista e mestrando em Direito Público e sócio do escritório Santos Câmara Advocacia, a medida carrega riscos. “A correção de valores defasados é legítima, mas aumentos substanciais, em um cenário de renda comprometida, podem inviabilizar demandas judiciais do cidadão comum, especialmente das classes mais vulneráveis”, avalia.
Segundo ele, o princípio constitucional do acesso à Justiça, previsto no artigo 5º da Constituição, não admite barreiras econômicas intransponíveis. Embora a gratuidade judicial permaneça assegurada para quem se enquadra nos critérios legais, há uma faixa significativa da população que fica no meio do caminho: não é considerada hipossuficiente, mas também não dispõe de recursos para arcar com custas mais elevadas. Demandas de consumo, família e pequenas causas patrimoniais tendem a ser repensadas ou adiadas.
No setor empresarial, especialmente entre micro e pequenos empreendedores, o impacto também é sensível. A elevação dos custos pode estimular acordos extrajudiciais e a conciliação, mas também pode postergar a solução de conflitos legítimos, afetando a segurança jurídica.
Sandro Câmara destaca como ponto positivo a isenção de custas em ações de cobrança de honorários advocatícios, adequação alinhada às mudanças trazidas pela Lei nº 15.109/2025 ao Código de Processo Civil. Por outro lado, a elevação do teto máximo das custas iniciais gera preocupação. “Em ações de maior vulto, esses valores podem se tornar desproporcionais e funcionar como impedimento concreto de acesso à Justiça”, alerta.
A discussão, segundo especialistas, não se resume ao reajuste em si, mas ao modelo de financiamento do Judiciário. A interrogação permanece: o novo regimento moderniza o sistema ou transfere ao jurisdicionado os custos de manutenção do aparato estatal? Caberá à Assembleia Legislativa analisar a proposta com responsabilidade, buscando equilíbrio entre eficiência administrativa e democratização do acesso jurisdicional. Em um cenário de desigualdade persistente, o desafio é garantir que a Justiça continue sendo um direito — e não um privilégio.

