Crescem denúncias de assédio eleitoral no trabalho

0
1640
titulo de eleitor
Denúncias de assédio eleitoral mais que que dobrou em comparação ao ano de 2018. Imagem: reprodução.

O advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro, esclarece o direito dos empregados coagidos ou ameaçados pelos seus patrões

Por Patrícia Battestin

Próximo domingo, 30 de outubro, é dia de exercer a cidadania e ir às urnas para escolher governadores e presidente.  Diante do cenário politico, um dos assuntos que vem ganhando destaque é a prática do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

- Continua após a publicidade -

E muita gente, nem sabe que foi vítima deste crime. A publicitária Gabriela Santos, de 29 anos, era uma dessas pessoas. Poucos dias antes do primeiro turno o gerente dela obrigou que todos falassem em qual candidato votariam. “Eu me senti coagida a falar. Depois que falamos, ele disse que seriamos demitidos se o candidato dele não ganhasse”.

Um levantamento mais recente, realizado pelo Ministério Público do Trabalho, apontou que as denúncias de assédio eleitoral mais que dobrou em comparação ao ano de 2018. Em 2022, 428 casos já foram registrados. Já se retratando de quatro anos atrás, foram menos que a metade, 212.

Leonardo Ribeiro
Leonardo Ribeiro fala sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Foto: divulgação.

A prática criminosa é realizada por empregadores que coagem seus empregados, com ameaças ou promessas de benefícios como, por exemplo, o 14º salário, para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos. De acordo com Leonardo Ribeiro, advogado especialista em direito trabalhista, esse tipo ação irregular pode fazer com que a vítima seja indenizada por danos morais.

“Todo trabalhador que sofrer qualquer tipo de ameaça ou se sentir coagido pelo seu patrão em seu ambiente de trabalho, deve procurar o Ministério Público do Trabalho e realizar uma denúncia para que as investigações sejam feitas e os fatos sejam esclarecidos. Desta forma, uma ação judicial contra o acusado será gerada, podendo garantir o direito do empregador a receber uma indenização por danos morais”.

Leonardo ainda ressalta que é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir qualquer eleitor brasileiro a votar em seu candidato escolhido. Segundo o artigo 301 do Código eleitoral, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

De acordo com Tribunal Eleitoral Regional, as denúncias podem ser realizadas por meio do site do Ministério Público do Trabalho, ou através do aplicativo disponível para Android e IOS.