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quarta-feira, 1 maio, 2024

Contrato de concessão da BR-101 poderá ser revisto a partir do dia 1º

Portaria define regras que vão permitir a revisão de contratos de concessão de rodovias federais

Por Anderson Neto

O Governo Federal publicou as novas regras para que contratos de concessão de rodovias federais sejam revistos e possam ser renovados sem que seja necessária uma nova licitação. As definições foram publicadas nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União.

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A medida, que entra em vigor em 1º de setembro e tem validade até dezembro deste ano, beneficia diretamente o Espírito Santo, uma vez que surge como principal alternativa para o impasse criado após a ECO 101 anunciar, em julho do ano passado, que estava desistindo do contrato de concessão da BR-101, no trecho que corta o Estado.

Embora a rodovia seja de responsabilidade da União, a possibilidade de repactuação contratual com a ECO 101 é vista pelo governo do Estado, que temia o caminho de uma nova licitação, o que atrasaria obras e investimentos, como a solução ideal visando ao futuro do pedaço capixaba da BR-101.

No início deste mês, após o Tribunal de Contas da União (TCU) decidir que contratos de concessão poderiam ser repactuadas, mediante algumas regras, a ECO 101 afirmou estar aberta ao diálogo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e com o Ministério dos Transportes para tratar inclusive sobre a possibilidade de um novo modelo de contrato visando à administração da BR-101.

A portaria publicada pelo governo federal nesta terça-feira prevê avaliações das concessões com base na defesa do interesse público, na aplicação de preços baixos e na execução de investimentos em curto prazo. Isso, portanto, deverá estar na mesa de discussões com a ECO 101, no caso da rodovia do Espírito Santo.

Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a nova política pública, que tem como base a decisão do TCU, permitirá que investimentos que estavam parados, por problemas de adequação financeira sejam remodelados, por meio de termo aditivo.

Para que os contratos sejam repactuados será preciso atender às seguintes condicionantes:  renúncia de processos judiciais, a antecipação de cronograma e garantia de execução das obras, além da modernização das cláusulas de acordo com as atuais políticas públicas e regras objetivas para eventual descumprimento.

A ANTT ficará responsável por fiscalizar os contratos e realizar a avaliação técnica da execução das obras. E os termos aditivos serão celebrados com a mediação e avaliação do TCU.

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