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Imóveis de até 500 m² não precisam de “Habite-se”

O documento transmite a segurança de que os imóveis foram construídos dentro das normas estabelecidas pela prefeitura

O Projeto de Lei que dispensa a exigência de “Habite-se” para imóveis com área total edificada em até 500 m² (quinhentos metros quadrados) no município de Vitória foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação da Câmara Municipal de Vitória (CMV), durante reunião ordinária realizada na quinta-feira (03).

O Projeto de Lei 163/2017, de autoria do vereador Leonil (PPS), segue para apreciação do Plenário. A próxima reunião da Comissão de Justiça para tratamento do projeto será realizada nesta quinta-feira (10), às 14h30, no Plenário Maria Ortiz, em Vitória.

O Habite-se transmite a segurança de que o imóvel foi construído dentro das normas estabelecidas pela prefeitura. É a prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel.

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O documento não pode ser considerado um certificado de garantia de que a construção foi segue às normas de engenharia e arquitetura, e também não atesta a segurança e a qualidade. Vale ressaltar que sem a certidão do Habite-se o imóvel perde o valor na hora da venda.

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