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terça-feira, 18 DE março DE 2025

Conselho federal recomenda uso de câmeras corporais

Conselho de política criminal ligado ao Governo Federal publicou recomendação do uso de câmeras em uniformes de agentes de segurança estaduais

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária da Secretaria Nacional de Políticas Penais recomendou o uso de câmeras corporais nas atividades dos agentes de segurança pública e de segurança e vigilância privada. A Recomendação está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22.

O objetivo do uso de câmeras corporais para gravação ambiental de vídeos com imagens e sons nos uniformes dos agentes de segurança têm como objetivos: reforçar a transparência e legitimidade das ações dos agentes de segurança pública; respaldar a atuação do profissional de segurança pública, e proteger-lhe a integridade física e moral; assegurar o uso diferenciado da força; garantir a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos; promover a obtenção de elementos informativos e de elementos de prova com maior qualidade epistêmica; permitir a verificação da preservação da cadeia de custódia probatória; auxiliar o exercício do controle externo da atividade policial; e subsidiar a avaliação e o aprimoramento do serviço de segurança pública prestado.

A recomendação ocorre no momento em que o uso de câmeras corporais voltou ao debate político nacional, após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, criticar o uso de equipamentos no início deste ano, e afirmar que a iniciativa não tem “efetividade nenhuma”.

A Recomendação do conselho, publicada nesta segunda, diz que, para garantir o cumprimento dos objetivos previstos com a medida, as unidades federativas criarão Comitê Intersetorial para desenvolvimento dos protocolos de implementação das diretrizes fixadas.

O ato recomenda ainda que os órgãos de instituições de segurança pública priorizem modelos/sistemas de câmeras corporais que funcionem mediante acionamento automático e que a gravação seja ininterrupta por todo o turno de serviço do usuário. Ficam isentos dessas obrigações os agentes de inteligência, no exercício da atividade-fim devidamente autorizada pela chefia competente. Com informações de Agência Estado

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