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Conselheiro decide que prorrogação de forças-tarefa cabe ao PGR

Diante da decisão, Aras acionou o Conselho Nacional do Ministério Público alegando usurpação de competência, argumento avalizado por Rodrigues

Por Rayssa Motta e Breno Pires (AE)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou nesta quarta-feira, 9, que cabe ao procurador-geral da República decidir sobre a prorrogação dos trabalhos das forças-tarefa do MP.

A manifestação do conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. referenda a decisão de Augusto Aras, atual chefe do Ministério Público Federal (MPF), que, nesta quarta-feira, 9, ampliou o prazo de funcionamento do grupo de trabalho da Lava Jato em Curitiba por mais quatro meses, até 31 de janeiro de 2020.

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Na semana passada, uma liminar da subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), havia autorizado a prorrogação por 1 ano, nos termos solicitados pela força-tarefa do Paraná.

Diante da decisão, Aras acionou o Conselho Nacional do Ministério Público alegando usurpação de competência, argumento avalizado por Rodrigues.

“A atribuição para definir tema relativo à “prorrogação da força tarefa de procuradores do Ministério Público Federal na operação Lava Jato no Paraná” integra a órbita decisória legalmente circunscrita ao PGR. Dessa forma, a decisão baixada por conselheira do CSMPF contém vício quanto à competência do ato”, escreveu o conselheiro.

Embora tenha apontado que a decisão sobre a prorrogação é de ‘competência privativa do PGR’, Rodrigues arquivou o pedido de Aras para impugnar a liminar do CSMP sob argumento de que não cabe ao Conselho Nacional da instituição ‘controlar administrativamente um ato que não possui eficácia por simplesmente não existir juridicamente’.

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“Não se trata de um mero problema de competência da autoridade que o editou, algo que está patente, mas de uma ausência de elementos suficientes para sua formação e consequente produção de efeitos”, escreveu. “Outro efeito colateral do exame do PCA está em que, a partir de agora, de modo indireto, se criaria uma competência inexistente do CSMPF, que poderia, em outras circunstâncias, a depender da vontade dos integrantes do CNMP, servir como instrumento de suplantação da competência do PGR. Dito de outro modo, amanhã seria possível que o CSMPF editasse ato de competência do PGR e, por meio de um PCA, o CNMP dissesse que o ato era válido”.

Apesar da manifestação, tanto os conselheiros favoráveis à prorrogação por 1 ano como o procurador-geral esperam que o Conselho Superior regulamente os modelos de trabalho até janeiro

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