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domingo, 28 abril, 2024

Comprou um carro usado e deu defeito?

Com vendas de veículos usados crescendo, advogado de Direito do Consumidor explica o que pode ser feito caso o carro seminovo dê problema

Com os preços dos carros novos nas alturas, o que tem se mantido aquecido é a procura por veículos seminovos e usados. Nos dois primeiros meses deste ano, foram 2.052.550 unidades vendidas, um aumento de 22,2% em relação ao mesmo período de 2022. Contudo, ao comprar um carro usado, o consumidor deve ficar atento aos direitos que lhe são assegurados para evitar transtornos.

Os dados das vendas são da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (FENAUTO), que aponta também que, em 2022, o preço dos veículos seminovos e usados retraiu até 7% e que seguirá caindo em ritmo moderado neste ano.

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O especialista em Direito do Consumidor Arnon Amorim explica que o primeiro passo ao comprar um veículo seminovo ou usado é verificar quem é o vendedor, isso porque, há uma diferença entre comprar de uma empresa e de pessoa física. No caso da empresa, é aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já para pessoas físicas, é aplicado o Direito Civil. Ou seja, são caminhos diferentes para buscar os direitos.

Arnon destaca também que é muito importante que o consumidor verifique a documentação do veículo antes da compra, e também o histórico, para verificar se não há restrições de seguradoras, leilões, furto, entre outras irregularidades, bem como deve fazer a análise técnica do veículo, com a ajuda de um mecânico especializado.

“Caso tenha comprado o carro com uma agência, mesmo que não possua nenhum tipo de garantia, você tem a Lei ao seu lado. Isso porque há amparo no Código de Defesa do Consumidor. Quando um produto não atinge o fim a que se destina, ele se encontra com “vícios” – os defeitos e avarias. E esses vícios podem ser: aparente, quando é identificado logo após a compra; e oculto, quando se manifesta após certo tempo de uso”, explica Arnon.

Sobre esses vícios, ou defeitos, ele destaca que o CDC prevê que, para esses problemas conhecidos, ou “aparentes”, a garantia é de 90 dias. Já para aqueles problemas que o consumidor não tinha ciência na hora da compra do carro, os “vícios ocultos”, o prazo de 90 dias começa a partir da percepção do defeito.

Arnon destaca que o comprador deve buscar o revendedor, comunicar o problema e pedir o conserto. “O consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional”, frisa, reforçando que, toda a comunicação deve ser registrada, seja por escrito ou outras formas. Em caso de negativa, o comprador pode acionar a Justiça para ter seus direitos assegurados.

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