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sexta-feira, 29 março, 2024

Como manter seus negócios em meio ao impacto do coronavírus?

Apostar em serviços de delivery, e-commerce, trabalhar home office para reduzir os riscos de contágio e ao mesmo tempo reduzir os custos são algumas dicas de uma especialistas para os empresários não sofrerem tanto os impactos da pandemia em seu fluxo de caixa e enfrentarem esse momento de crise

Apesar de ainda tímido no Espírito Santo comparado com outros estados brasileiros ou mesmo outros países, os capixabas já mudaram suas rotinas por conta do Coronavírus, que já afeta os negócios locais, principalmente comércios de lojas, restaurantes, shoppings, casa de shows, alguns inclusive já cancelaram eventos e até já fecharam as portas por tempo indeterminado. Mas o que os empresários desses setores ou mesmo empresas de diversas áreas que possuem um corpo de funcionários e depende deles para seguir os negócios, devem fazer diante dessa mudança no comportamento do consumidor?

Segundo a contadora da EBITDAH, especialista em Controladoria e Gestão Tributária, Emanueli Cristini, é um fato, os empresários capixabas devem se preparar para diversas mudanças em seus negócios diante de uma pandemia como essa. Afinal, todas os cuidados e precauções necessárias são essenciais para maior controle da doença e preservar pela saúde de todos. “Além dos cuidados de higiene e com os sintomas do Coronavírus, os empresários também precisam se preocupar em compreender como o seu negócio pode ser afetado e tomar medidas para reduzir os impactos negativos dentro da organização. É um momento delicado, mas os negócios não podem parar”, explica.

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A contadora explica que buscar pelo trabalho em home office, videoconferências, eventos on-line e o estímulo de hábitos de prevenção são exemplos de algumas medidas que as empresas devem tomar para não parar o seu funcionamento e ser menos afetado por toda essa situação.

“Apesar de todas as incertezas sobre o que vem por aí, cabe a cada negócio se adaptar ao meio, caso contrário ele pode ficar para trás. É preciso ficar atento aos novos hábitos dos consumidores e quem sabe enxergar novas possibilidades de negócios diante da crise. Um exemplo são os restaurantes. Se as pessoas vão ficar com medo de ir até o local e o estabelecimento ainda não realiza entregas, é o momento de pensar em abrir delivery e não perder a oportunidade de venda. Já os escritórios podem apostar no trabalho em home office e reduzir custos. E é uma ótima oportunidade para investir no e-commerce, uma vez que os shopping centers estão sendo evitados”, indica.

Medidas governamentais

O comportamento do consumidor pode influenciar diretamente no fluxo de caixa da empresa, o que pode comprometer o pagamento das contas diárias. Pensando nisso, o governo ver a possibilidade de suspender o pagamento do INSS e do FGTS das micros e pequenas empresas por três meses e esse pagamento ser feito de forma parcelada.

Os grandes bancos já anunciaram que as micro e pequenas empresas, e pessoas físicas que tem dívidas em dia com o banco podem reparcelar esses débitos vencidos nos próximos 60 dias. Segundo Emanueli Cristini, isso pode dar um fôlego para os empresários. “No entanto, as empresas devem se preparar para esses pagamentos que vão vencer futuramente. Planejamento é fundamental para manter equilíbrio nas contas. E agora mais do que nunca é o momento de diminuir custos”, complementa.

Regras

O home office ou teletrabalho tem sido uma alternativa encontrada por empresas e empregados desde a declaração da pandemia de coronavírus e da multiplicação de casos no Brasil. Muitas tem chegado a acordos com os funcionários, definindo a realização das tarefas através por vias comunicacionais como a internet, para evitar as aglomerações e o contato físico desnecessário. Medidas como essa são reconhecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas é preciso ficar atento a algumas normas.

home office
Segundo especialista, cabe a empresa decidir se deve criar métodos de controle, limitando os horários para o trabalho home office. – Foto: Reprodução

“De acordo com a CLT, a prestação de serviços desse tipo deve constar expressamente no contrato de trabalho e pode acontecer mediante mútuo entendimento entre empregador e empregado. Em situações de exceção, como a pandemia de Covid-19, no entanto, algumas etapas formais podem ser prescindidas”, explica a advogada o escritório Motta Leal, Patricia Pena.

A advogada explica ainda que enquanto o trabalho for home office, não necessariamente a empresa deverá controlar a jornada, pois a lei não prevê essa obrigação. Entretanto, cabe a empresa decidir se deve criar métodos de controle, limitando os horários.

“Bom senso é a palavra nesse momento, de ambas as partes. Aos empregados, cabe manter sua jornada de trabalho, enquanto, aos empregadores, cabe respeitar os limites de horário”.

Quarentena

No início de fevereiro, a Lei 13.979/20 definiu as regras para a quarentena da Covid-19 no Brasil. O poder público ficou autorizado a determinar isolamento e quarentena. “Nesses casos, o período de ausência do trabalhador é considerado falta justificada, não podendo, portanto, sofrer desconto salarial por esses dias que ficou ausente”, explica Patricia Pena da Motta Leal.

Plano de contingência

A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), em parceria com o Sebrae/ES por meio do Instituto Euvaldo Lodi (IEL-ES) disponibiliza um curso online gratuito de Elaboração de Planos de Contingência para Momentos de Crise, como o que estamos vivenciando.

O curso é destinado à empresas e cidadãos que desejam estar preparados e querem aprender a lidar com as dificuldades que a doença provoca.

Confira o curso abaixo:

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