Se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata, pois celular é considerado produto essencial
Por Samantha Dias
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) firmou entendimento de que o celular é um produto essencial e, com isso, mudam as regras que dá ao consumidor direito de troca. Se o aparelho apresentar problemas de funcionamento o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo. Vale ressaltar que a regra só vale para produtos que estiverem dentro do prazo de garantia, de 12 meses.
O Código de Defesa do Consumidor determina que quando o produto é essencial não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema. São outros exemplos de produtos essenciais: geladeira, fogão, equipamento para tratamento médico e computador.
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A decisão do SNDC se baseia na constatação de que o uso do celular não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações sobre aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons.
O consumidor pode exigir a solução imediata do problema à loja onde comprou o celular ou ao fabricante do aparelho. Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
Com informações do Idec