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terça-feira, 23 abril, 2024

Carteira Digital de Trânsito já permite indicar motorista infrator em caso de multa

Atenção, proprietários de veículo! Uma multa autuada foi registrada no seu veículo, mas não era você o condutor naquele dia e horário? A partir de agora, é possível indicar o real condutor pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Por Munik Vieira

O Detran-ES é o pioneiro no País na adesão dessa tecnologia, que foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – antigo Denatran, do Ministério da Infraestrutura.

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Com poucos anos de lançado, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito já se tornou o melhor amigo dos motoristas: além de permitir fazer a indicação do principal condutor do veículo, a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e o informe sobre a necessidade de realizar o recall do veículo, agora é possível mais essa facilidade, sem a necessidade de acessar um outro site ou se deslocar até uma unidade do Detran-ES.

“Por meio do Detran 100% Digital, estamos implementando a modernização do órgão, com tecnologia, equipamentos e procedimentos, facilitando a vida do usuário dos nossos serviços. Hoje, já oferecemos mais de 60 serviços digitais por meio do nosso site e aplicativos parceiros. E podem esperar porque não vamos parar por aqui”, reforçou o diretor geral do Detran-ES, Givaldo Vieira.

Como funciona

Carteira Digital de Trânsito já permite indicar motorista infrator em caso de multa
CNH Digital. Foto: Reprodução

O proprietário do veículo receberá a notificação de autuação da infração, por meio do aplicativo CDT, logo que aderir ao SNE. Se não for ele o responsável por aquela infração, é preciso acessar a multa, selecionar a opção “Real Infrator” e, posteriormente, a opção “Indicar”, informando o CPF do indicado. Esse, por sua vez, receberá uma notificação da indicação e deverá aceitar e efetuar a autenticação da assinatura, por meio do portal gov.br, para que o procedimento seja efetuado. Após a conclusão, será possível visualizar o documento assinado.

Notificação de infrações a terceiros

Anteriormente, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo. Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora passa a enviar também notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator. Portanto, é essencial que o proprietário do veículo e o indicado já estejam utilizando o aplicativo CDT e tenham feito a adesão ao SNE.

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