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Cármen Lúcia nega tirar tornozeleira eletrônica de Flordelis

Ministra disse que monitoramento pela tornozeleira não impede exercício do mandato. Flordelis perdeu título de cidadã niteroiense. Câmara de Vereadores de Niterói, decidiu revogar a honraria concedida em 2010

Por Pepita Ortega e Rayssa Motta (AE)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus no qual a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) pedia a suspensão das medidas cautelares que lhe foram impostas pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói – monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. A parlamentar é apontada pelo Ministério Público fluminense como mandante do assassinato de seu marido, o Pastor Anderson do Carmo.

No pedido ao Supremo a defesa de Flordelis alegava ‘ilegalidade e desproporcionalidade’ na decisão de primeiro grau que decretou as medidas cautelares em face da deputada, ‘pois seria a primeira e única congressista a se ver constrangida e limitada em sua liberdade de ir e vir’. Além disso, os advogados de Flordelis argumentavam que a parlamentar ‘nunca demonstrou qualquer tendência ou vontade de se escafeder, ou furtar-se à apuração da verdade’.

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No entanto, ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou que não havia nos autos informações sobre eventual questionamento da ordem judicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nem indicação de que a corte fluminense tivesse se manifestado sobre as questões dispostas no habeas corpus impetrado do Supremo.

Nessa linha, a magistrada ponderou: “Pelo que tem nos autos, a presente impetração está sendo indevidamente utilizada com sucedâneo recursal. Se dado sequência a este habeas, este Supremo Tribunal estaria a atuar como instância revisora de determinações judiciais de primeiro grau em razão da função exercida”.

Segundo a relatora, o STF não tem competência para analisar o habeas corpus, tendo em vista que, apesar de ter foro por prerrogativa de função, a deputada é julgada pela primeira instância, uma vez que os fatos não tem relação com o mandato.

Além disso, Cármen Lúcia considerou que não havia ‘flagrante constrangimento ilegal’ que autorizasse a concessão do habeas corpus de ofício.

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“A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza”, registrou.

A ministra também destacou que as medidas cautelares fixadas em face de Flordelis ‘não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar, especialmente por ter sido definido pelo juízo de primeiro grau estarem excepcionados aqueles atos relacionados às funções legislativas a serem desenvolvidos por Flordelis’.

Cidadã Niteroiense

Ministra disse que monitoramento pela tornozeleira não impede exercício do mandato. Flordelis perdeu título de cidadã niteroiense. Câmara de Vereadores de Niterói, decidiu revogar a honraria concedida em 2010

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