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sexta-feira, 29 março, 2024

Cármen Lúcia inicia conversas sobre futuro da Lava Jato

A presidente da Corte começou nessa segunda-feira (23) a consultar os ministros sobre o futuro da Operação Lava Jato no STF.

Terminado o período de luto oficial pela morte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, começou nessa segunda-feira (23) a consultar de forma informal os colegas ministros sobre o futuro da Operação Lava Jato no STF. Em conversas reservadas, a ministra busca uma solução consensual para definir quem será o novo relator dos processos da operação, que estavam sob a responsabilidade de Teori, morto na semana passada em um acidente de avião em Paraty (RJ).

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Além de procurar alguns ministros informalmente, Cármen Lúcia foi ao gabinete de Teori conversar com servidores e os juízes auxiliares do ministro sobre o andamento do processo de homologação das delações de executivos da empreiteira Odebrecht. Segundo os auxiliares, a análise dos depoimentos está avançada. Teori estava prestes a homologar os depoimentos, em uma decisão prevista para fevereiro.

Trabalho suspenso

Com a morte do ministro, o trabalho dos juízes auxiliares e dos funcionários com os documentos da Odebrecht foi suspenso, uma vez que as tarefas eram executadas mediante autorizações delegadas por Teori, processo que foi cessado após o acidente, o que impede a continuidade da análise. Em função do período de recesso na Corte, que termina na semana que vem, Cármen Lúcia poderá conceder uma autorização temporária para que os servidores voltem a atuar nos processos da Lava Jato. No entanto, não há previsão sobre quando a medida será tomada.

Além de resolver a questão emergencial sobre a retomada do andamento da Lava Jato, a presidente do STF precisa decidir sobre a redistribuição das ações a outro integrante da Corte. No entanto, ainda há dúvidas se a distribuição será feita entre todos os integrantes do Supremo ou somente entre os ministros da Segunda Turma, colegiado do qual Teori fazia parte. O regimento interno do Supremo autoriza as duas possibilidades.

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