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sexta-feira, 19 abril, 2024

Cargos de confiança não têm direito a hora extra

Funcionários que ocupam cargos de confiança não têm direito a receber hora extra, adicional noturno e nem controle de jornada, mas recebem gratificação

Por Samantha Dias 
Funcionários que ocupam cargos de confiança nas empresas não têm direito a receber hora extra, adicional noturno e nem controle de jornada, mas têm direito a uma gratificação de 40% sobre o salário, de acordo com o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES.
Recentemente, um ex-funcionário da JBS entrou com pedido na Vara do Trabalho de um município de São Paulo e teve o pedido de pagamento de horas extras negado porque, baseado em provas testemunhais e documentais, o profissional exercia cargo de confiança dentro da empresa. O advogado trabalhista explica que a decisão do magistrado é pautada no Artigo 62 da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
“Profissionais que ocupam cargos de confiança, como coordenadores, gerentes e diretores, têm direito a uma gratificação de 40% sobre o salário. Essa gratificação precisa estar discriminada na carteira de trabalho e deve ser considerada para pagamento de 13º, férias, FGTS e contribuições à previdência”, comenta.
Por estarem em cargos de confiança, não possuem controle de jornada de trabalho, ou seja, não têm hora para chegar, para sair, e entende-se disponibilidade também aos fins de semana, por exemplo.
“É preciso deixar claro que a gratificação é devida aos profissionais com poder de gestão e controle, que podem admitir, demitir, dar advertência, suspensão, entre outras ações”, esclarece Leonardo.
Ele também disse que se, por outro lado, o profissional trabalha além da sua jornada, em períodos noturnos mas não é contratado como cargo de confiança, ou seja, não consta na Carteira de Trabalho a gratificação, nesse caso ele tem direito a receber hora extra.

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