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terça-feira, 5 DE novembro DE 2024

Candidato a vereador de Rio Bananal é impugnado após ação do MPE

Angelo Bergami foi condenado a 8 anos de inelegibilidade em 2016 por compra de votos; Ação do MPE resultou em impugnação 

Por Robson Maia

A Justiça Eleitoral impugnou, na última segunda-feira (9), a candidatura de  Angelo Spacini Bergami (PSDB) ao cargo de vereador no município de Rio Bananal, Região Norte do Espírito Santo. A decisão partiu de uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral.

O MPE sustentou que o candidato foi condenado por crime eleitoral, em 13 de outubro de 2016. A partir dessa data, ele se tornou inelegível pelo prazo de oito anos, ou seja, até 13 de outubro de 2024, data posterior ao dia de realização das eleições de 2024, marcada para o dia 6 de outubro. A ação é assinada pelo promotor eleitoral Adriani Ozório Do Nascimento.

“Com efeito, as causas de inelegibilidades constitucionais estão previstas no art. 14, § 4º ao § 8º, da CF, já as causas de inelegibilidade infraconstitucionais, por autorização do art. 14, § 9º, da CF, estão previstas na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades. No caso concreto, verifica-se que o impugnado incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato, haja vista que há em seu desfavor uma condenação transitada em julgado, sendo que, desde o cumprimento integral da pena, ainda não transcorreu o prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1°, inciso I, alínea “e”, item 4. Com efeito, o impugnado foi condenado pela prática da infração prevista no artigo 299 da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral) a uma pena de 03 (três) anos de reclusão. Considerando o preceito secundário do crime cometido, a pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, cujo cumprimento se deu em 13/10/2016”, diz parte do trecho protocolado pelo MPE.

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Angelo Bergami foi considerado inelegível pela prática de compra de votos, em uma condenação de uma pena de três anos de reclusão. A pena restritiva de liberdade prevista para esse crime foi substituída por uma pena restritiva de direito a candidatura, a partir de 13 de outubro de 2016.

 

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