Proposta foi debatida no Plenário e aprovada em Brasília; Deputado Helder Salomão é o autor da medida
Por Robson Maia
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos em todos os níveis e modalidades de ensino, o que inclui as dos estudantes com deficiência. A proposição, de autoria do deputado capixaba Helder Salomão, do PT (ES), estabelece que as sanções poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O texto foi aprovado em Plenário e será enviado ao Senado. Segundo Salomão, as sanções serão aplicadas quando da ocorrência da recusa injustificada da matrícula e na reiteração dessa recusa. Ele lembrou que, atualmente, há muitas denúncias de recusa de matrícula sem justificativa.
“Pela questão cultural e, principalmente, por causa do preconceito contra a pessoa com deficiência”, disse o parlamentar capixaba.
A relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi, do PT (GO), incluiu dispositivo que remete a um regulamento do sistema de ensino respectivo a definição do modo de aplicação das penalidades, as quais deverão ser de forma gradativa. Não estão descartadas outras medidas.
Accorsi afirmou ainda que muitas escolas dificultam a matrícula de alunos, em especial com deficiência, alegando não terem condições ideais para atender esses estudantes ou já ter cumprido a “cota” de matrículas nesses casos. “A medida aprovada contribuirá para a eliminação dessa forma de discriminação ainda praticada por muitas escolas em todo o País”, disse.
Diversos deputados debateram o projeto na sessão do Plenário. “Os maiores beneficiários da proposta são as pessoas com deficiência, com autismo e as hipervulneráveis, que não têm hoje uma medida administrativa para sua defesa”, disse a deputada Gisela Simona (União-MT).


A deputada capixaba Jack Rocha, do PT (ES), ressaltou que a proposta não fere o princípio da atividade econômica.