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sábado, 27 abril, 2024

Câmara de Vitória abre processo de cassação de Armandinho

Reunião da Corregedoria da CMV foi marcada por tumulto envolvendo o responsável por protocolar a denúncia no legislativo municipal; administrador nega denúncia e afirma não ter assinado documento que pede cassação

Por Redação

A  Corregedoria-Geral da Câmara de Vitória iniciou a abertura do processo de cassação do mandato do vereador Armandinho Fontoura (Podemos), preso preventivamente desde o dia 15 de dezembro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e alvo de uma denúncia de quebra de decoro e abuso de autoridade protocolada no último mês, na Casa do legislativo da capital. Karla Coser (PT) será a relatora da ação.

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Durante a reunião da Corregedoria, realizada na tarde da última quarta-feira (5), um episódio chamou a atenção dos presentes: o administrador Sandro Luiz da Rocha, que seria o autor da denúncia, declarou, minutos antes do início da leitura do processo, não ter protocolado nenhuma denúncia contra Armandinho e que a assinatura no documento entregue não seria dele.

Mesmo diante do clima de insegurança instaurado na Câmara entre os vereadores presentes, o corregedor-geral, Leonardo Monjardim (Patriota) optou por dar prosseguimento ao processo de cassação, no entanto, o parlamentar discursou sobre a gravidade do ocorrido (possível falsificação de um documento oficial).

“Estou muito assustado com tudo isso que está acontecendo hoje, porque, em caso de ser verdade que ele (Sandro) não assinou nem protocolou essa denúncia na Câmara, estamos falando de algo muito grave, de um crime. Mas, não podemos deixar de dar uma resposta para a sociedade. Se ele tivesse nos procurado antecipadamente, para questionar a autoria do processo, eu não teria nenhum problema em encerrar o assunto”, disse Monjardim.

O vereador Davi Esmael (PSD) demonstrou incômodo com a decisão de Monjardim de prosseguir com o pedido diante da nova denúncia apresentada por Sandro. No entanto, o corregedor rechaçou a suspensão da investigação por conta do administrador ter afirmado, em determinado momento, que tinha conhecimento dos documentos e por ter assinado parcialmente a denúncia.

“O nome dele está aqui, tem os documentos. Eu até poderia ter alguma dúvida, mas deixei de ter quando ele (Sandro) disse que tinha conhecimento do documento, afirmando ter feito apenas ‘meia assinatura'”, rebateu o corregedor-geral.

A defesa de Armandinho contesta a decisão da Corregedoria da Câmara e afirma que houve uma precipitação por parte dos membros, já que a assinatura constante no pedido de cassação estava sendo questionada pelo próprio autor.

Entenda o caso

No dia 15 de dezembro de 2022, Armandinho foi detido na megaoperação da Polícia Federal contra atos antidemocráticos, envolvendo ataques ao STF e seus membros, e por ter sido apontado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) como integrante de uma milícia digital.

No último mês, Sandro Luiz da Rocha, morador da capital capixaba, teria protocolado uma denúncia contra Fontoura, acusando o parlamentar de ser responsável por uma série de ataques, abuso de autoridade, exposição, calúnia e difamação.

No documento de 93 páginas entregue à Casa, é mencionado também o episódio que resultou na detenção de um outro munícipe, que acompanhava uma das sessões na CMV, no último ano. Na ocasião, o vereador trocou farpas com o cidadão durante uma discussão envolvendo os então candidatos à presidência da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Sandro teria acusado o vereador de “excesso no exercício da função parlamentar” e quebra de decoro.

Com a implementação do novo Código de Ética e Decoro Parlamentar pela Câmara de Vitória, abriu-se um precedente para que Armandinho tivesse o mandato cassado.

O artigo 24 do novo código da CMV prevê que “qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica poderá representar perante a Corregedoria sobre a prática de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar por parte de vereador”. A Comissão verifica, no entanto, se há legitimidade do autor da representação e identificação do vereador e dos fatos.

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