Ao todo, foram 390 votos favorável e 52 contrários. Dos 10 parlamentares do Espírito Santo na Câmara, apenas um votou contra o regime de urgência da matéria que segue agora para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. A grande maioria da bancada capixaba votou favorável à proposta.
Ao todo, foram 390 votos favorável e 52 contrários. Dos 10 parlamentares do Espírito Santo na Câmara, apenas a deputada Soraya Manato (PSL) votou contra o regime de urgência da proposta.
Votaram favorável Amaro Neto (Republicanos), Da Vitória (Cidadania), Evair de Melo (PP), Felipe Rigoni (PSB), Hélder Salomão (PT), Lauriete (PSC), Neucimar Fraga (PSD), Norma Ayub (DEM) e Ted Conti (PSB).
Antes da votação, Soraya defendia mais tempo para a aprovação da medida. “Penso que essa proposta ainda necessita de ajustes, a fim de termos segurança jurídica e mantermos a soberania nacional do Brasil”.
em seguida afirmou: “Nas votações do Projeto, segui a orientação do partido, que visava o fortalecimento da soberania nacional e a proteção dos agentes da segurança nacional.”
O que diz o projeto:
A relatora do Projeto de Lei 6764/02, deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgou parecer preliminar que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica crimes como o de insurreição. Esse crime será caracterizado como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Entretanto, será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos, impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
Margarete Coelho incluiu ainda crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e de espalhar fake news em época de eleições.
Com informações adicionais da Agência Câmara