25.5 C
Vitória
terça-feira, 16 abril, 2024

Bancada capixaba vota pela revogação da Lei de Segurança Nacional

Ao todo, foram 390 votos favorável e 52 contrários. Dos 10 parlamentares do Espírito Santo na Câmara, apenas um votou contra o regime de urgência da matéria que segue agora para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. A grande maioria da bancada capixaba votou favorável à proposta.

Ao todo, foram 390 votos favorável e 52 contrários. Dos 10 parlamentares do Espírito Santo na Câmara, apenas a deputada Soraya Manato (PSL) votou contra o regime de urgência da proposta.

- Continua após a publicidade -

Votaram favorável Amaro Neto (Republicanos), Da Vitória (Cidadania), Evair de Melo (PP), Felipe Rigoni (PSB), Hélder Salomão (PT), Lauriete (PSC), Neucimar Fraga (PSD), Norma Ayub (DEM) e Ted Conti (PSB).

Antes da votação, Soraya defendia mais tempo para a aprovação da medida. “Penso que essa proposta ainda necessita de ajustes, a fim de termos segurança jurídica e mantermos a soberania nacional do Brasil”.

em seguida afirmou: “Nas votações do Projeto, segui a orientação do partido, que visava o fortalecimento da soberania nacional e a proteção dos agentes da segurança nacional.”

O que diz o projeto:

A relatora do Projeto de Lei 6764/02, deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgou parecer preliminar que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica crimes como o de insurreição. Esse crime será caracterizado como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Entretanto, será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos, impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

Margarete Coelho incluiu ainda crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e de espalhar fake news em época de eleições.

Com informações adicionais da Agência Câmara

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA