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Auxílio emergencial: nascidos em janeiro recebem 6ª parcela

Quem recebe nesta terça-feira poderá retirar o dinheiro a partir de 4 de outubro nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui

Por Andreia Verdélio* (Agência Brasil)

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em janeiro recebem, hoje (21), a sexta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.

O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. Quem recebe nesta terça-feira poderá retirar o dinheiro a partir de 4 de outubro nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

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Por enquanto, os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas lotéricas, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.

Para os beneficiários do Bolsa Família, vale o calendário e as regras de saque do programa social. O pagamento do ciclo 6 do auxílio emergencial para esse público começou em 17 de setembro e vai até o dia 30, de acordo com o Número de Inscrição Social (NIS). Nesta terça-feira (21), recebem os beneficiários com NIS final 3.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Regras
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

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Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

* Colaborou Wellton Máximo

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