24.9 C
Vitória
quinta-feira, 2 maio, 2024

Aumento salarial de prefeitos é descartado por TCE

A decisão foi dada a partir de questionamento feito pelo prefeito de Venda Nova do Imigrante

Na última quinta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) descartaram a possibilidade de aumento de salários de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. A regra vale para os aumentos aprovados em 2021.

A decisão foi dada a partir de questionamento feito pelo prefeito de Venda Nova do Imigrante, João Paulo Schettino Mineti (Pros). A dúvida do prefeito está relacionada com os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibiu qualquer ato que resultasse em aumento de gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2021.

- Continua após a publicidade -

Com isso, os gestores dos municípios que adotam o princípio da anterioridade da legislatura em suas Leis Orgânicas não iriam receber aumento dos ordenados até 2024. O questionamento feito era para saber sobre a possibilidade de, de forma excepcional, conceder um aumento na mesma legislatura, uma vez que tal reajuste dos vencimentos não foi permitido em 2021. 

De acordo com o entendimento da área técnica, seguida pelo relator do caso, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, se a lei orgânica do município determina que os aumentos salariais só valem para a próxima legislatura, esta legislação deve ser respeitada. No entanto, desde 1998, por conta das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, não existe a obrigatoriedade da aplicação do princípio da anterioridade para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. 

Dessa forma, nada impediria a aprovação de uma legislação municipal permitindo que o aumento concedido entrasse em vigor na mesma legislatura.  

“Considerando a necessidade de estrita observância aos critérios estabelecidos pela respectiva lei orgânica municipal – que, in casu, exige a fixação do subsídio em período anterior ao da legislatura subsequente – não há como aprovar a norma em 2022, para surtir efeitos até 31/12/2024, vez que tal regra não comporta qualquer exceção na legislação correspondente. Desta feita, apenas com a supressão da exigência da anterioridade na lei orgânica municipal, por meio do competente processo legislativo, é que seria possível a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para vigorar dentro da mesma legislatura”, apresentou o relator em seu voto que foi seguido pelos demais conselheiros. 

Vale destacar que para vereadores vale a regra de que os aumentos salariais só passam a valer a partir da próxima legislatura.  

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA