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sexta-feira, 28 DE março DE 2025

Atendimento presencial pode se tornar lei

Medida sugerida por Raquel Lessa tramita no Legislativo; Atendimento presencial seria obrigatório em todos os municípios com prestação de serviços

Por Redação

Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa (ALES) obriga as concessionárias de distribuição de energia elétrica no estado a manter pelo menos uma agência com atendimento presencial em cada um dos municípios para os quais fornece a energia. A proposta, de autoria da deputada Raquel Lessa (PP), determina ainda que a empresa mantenha funcionários disponíveis em horário bancário para atender os clientes.

Atualmente, parte dos municípios, sobretudo no interior, não possuem agências presenciais para atendimento dos consumidores. Para requisitar serviços, os clientes, nesses municípios, precisam entrar em contato por meio de telefone e/ou suporte na internet.

Na proposta protocolada por Lessa, o estabelecimento não poderá oferecer apenas atendimento por máquinas eletrônicas em suas agências. A parlamentar argumenta que muitas pessoas têm dificuldades para utilizar e resolver seus problemas com a fatura de consumo de energia por meio dos recursos digitais.

A deputada entende que a situação se agrava quando os envolvidos são pessoas com deficiência, idosas, analfabetas ou semianalfabetas, principalmente aqueles que vivem no interior do estado. Para ela, a necessidade de as concessionárias acompanharem os avanços da tecnologia no aperfeiçoamento de seus sistemas internos ou mesmo para diminuir custos não se justifica quando parte dos consumidores são prejudicados.

“Onde, antes, ao se dirigir a uma agência dessas concessionárias de serviço público de energia elétrica, para regularizar uma situação como medição errada, valores incoerentes, regularização de débitos etc. o consumidor contava com o atendimento de uma pessoa, atualmente há apenas um televisor para que este faça um autoatendimento”, argumenta a deputada.

A matéria foi e encaminhada pela Mesa Diretora para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Finanças.

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