Proposta em análise na Ales isenta produção artesanal capixaba do pagamento de ICMS
Por Robson Maia
A Assembleia Legislativa (Ales) debate um Projeto de Lei (PL) que isenta produtos de artesanato regionais do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta, da deputada Janete de Sá (PSB), visa valorizar a produção local e incentivar o consumo de mercadorias produzidas por artistas locais.
Janete explica ainda que a finalidade é fomentar a cultura por meio do artesanato e que o Executivo já promove incentivo fiscal a esse segmento no Regulamento do ICMS (Decreto 1.090-R/2002). Tal medida é amparada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos Convênios ICMS 32/75, 40/90 e 151/94.
“Nesta esteira, o aludido benefício não se trata de inovação no ordenamento jurídico estadual, mas tão somente regulamentação procedimental do mesmo”, esclarece a deputada.
No Espírito Santo, a legislação que rege o ICMS é a Lei 7.000/2001. Para ter direito ao benefício, a proposta cria uma série de dispositivos para serem cumpridos, sendo eles:
- o produto deverá ser proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, com ou sem o auxílio de máquinas;
- na produção não poderá ocorrer a utilização de trabalho assalariado;
“Importante destacar também que essa medida legislativa visa tornar o incentivo ao artesanato e, consequentemente, a proteção da cultura capixaba uma política de Estado, sendo algo permanente, e não somente uma política de governo que poderá ser revogada mediante conveniência do Poder Executivo”, salienta Janete.
O PL classifica como artesão toda pessoa que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, nos termos da Lei Federal 13.180/2015. Já como artesanato entende que é o produto acabado, transformado a partir da matéria-prima e que expresse a identidade cultural capixaba e brasileira. O texto reforça ainda que a cultura capixaba abrange o perfil étnico do povo capixaba, incluídos os povos imigrantes e originários.
A iniciativa estabelece que a concessão da isenção deverá ser feita mediante remanejamento de receita tributária com o intuito de preservar a arrecadação, atendidos os requisitos previstos na Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).